[/caption]A liminar foi concedida no dia 23 de dezembro de 2009 pelo então presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes. Quando, em janeiro deste ano, tentou renovar seu passaporte, Abdelmassih teve a prisão novamente decretada pela juíza Kenarik Boujikian Felippe, da 16ª Vara Criminal, a mesma que o condenara em novembro de 2010. Ele está foragido desde então.
Observação: Por algum motivo, não se sabe qual, o site do STF afirma que o habeas corpus é anterior à sentença. Não é verdade. Leia também 278 anos: Abdelmassih, liberdade e a sentença
Ontem, o STF decidiu sobre a manutenção da liminar. O julgamento aconteceu na 2ª Turma, e o resultado não foi unânime (3 a 2). A defesa do ex-médico alegou que, se pretendesse fugir, Abdelmassih não requereria o passaporte.
O primeiro a votar foi Joaquim Barbosa, que acompanhou a relatora Ellen Gracie em parte. Discordou apenas na questão do conhecimento. Depois, Gilmar Mendes, que preside a Turma, e Celso de Mello, votaram para manter Abdelmassih livre. Segundo os ministros, os delitos tiveram relação direta com o desempenho da atividade profissional de Abdelmassih em sua clínica de fertilização. Por isso, a suspensão do registro profissional pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-SP) em 18 de agosto de 2009 inibe a prática de novos crimes.
Segundo o Supremo, o ministro Celso de Mello, em longo voto, repudiou todas as formas de violência contra as mulheres, traçou um histórico a respeito das conquistas femininas ao logo dos últimos séculos, reconheceu a gravidade dos crimes atribuídos ao médico geneticista, mas afirmou que a prisão preventiva não pode ser uma forma de antecipação de pena.
Já Ellen Gracie encerrou a questão: “Todo o raciocínio central do meu voto baseia-se no fato de que o paciente, ao que consta, seria um delinquente sexual que, por acaso, é médico. Não é necessário que seja médico para que o mesmo tipo de delito seja praticado; apenas era facilitado em razão das circunstâncias em que ele atuava e pelo estado de fragilidade em que se encontravam as suas eventuais vítimas. E ficou bem claro, isso é reconhecido tanto no STJ quanto pelos colegas, que nem todas as vítimas eram pacientes.”
Desta vez, não vou tecer comentários. Cada um tire suas próprias conclusões.
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