21 agosto 2008
Thales no júri popular
É cada dia mais certa a presença do promotor Thales Ferri Schoedl no banco dos réus com o destino atrelado a sete cidadãos de Bertioga. Mas a defesa ainda aguarda decisão do Supremo. Aguardemos.
Thales no Supremo
Transcrevo decisão do ministro Eros Grau, do Supremo, que negou adiar o julgamento de Thales Ferri Schoedl pelo CNMP:
DECISÃO: Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, em que é apontado como autoridade coatora o Conselho Nacional do Ministério Público.
2. O paciente, Promotor de Justiça, está sendo processado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo pela prática de crime de homicídio, com julgamento agendado para o dia 20 de agosto de 2008.
3. Os impetrantes alegam que a vitaliciedade obtida pelo paciente está sendo questionada em processo administrativo cujo julgamento, em embargos de declaração, pelo Conselho Nacional do Ministério Público, está pautado para o dia 18 de agosto de 2008.
4. Afirmam que o resultado do julgamento do processo administrativo já é de antemão conhecido, visto que alguns componentes do CNMP manifestaram intenção de voto pela cassação da vitaliciedade.
5. Sustentam, de outra banda, que a perda do cargo público somente é possível após decisão judicial transitada em julgado.
6. Requerem a concessão de liminar para suspender o Procedimento de Controle Administrativo n. 680/2007-46-SP, em trâmite no Conselho Nacional do Ministério Público, “impedindo, assim, a retomada do julgamento no dia 18 de agosto de 2008, ou qualquer outra data posterior, até o julgamento do mérito do presente habeas corpus”. Pugnam, no mérito, pela concessão da ordem “para que, reconhecida a ilegalidade do Procedimento de Controle Administrativo nº 680/2007-46-SP, do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como a competência exclusiva do Poder Judiciário para desconstituir vitaliciamento de Promotor de Justiça com mais de dois anos de exercício (art. 60, § 2º, da Lei 8.625/93), nos termos do art. 128, § 5º, I, “a” da Constituição da República, seja assegurado ao paciente, através do trancamento do procedimento administrativo, a garantia do juiz natural no processo penal, no caso o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 96, III, da Carta Magna” (fls. 17/18).
7. É o relatório.
8. Decido.
9. As razões da impetração não tem qualquer implicação com a ação penal a que responde o paciente. Respeitam a matéria administrativa, envolvendo controversia a propósito da perda, ou não, da vitaliciedade do cargo de Promotor de Justiça.
10. A alegação de direito adquirido à vitaliciedade não pode ser examinada em habeas corpus, pena de desvirtuamento desse instrumento de proteção do direito de ir e vir, qual decidiu esta Corte em várias oportunidades, v.g.:
Nego seguimento ao writ, com fundamento no art. 21, § 1º do
RISTF.
Publique-se.
Brasília, 14 de agosto de 2008.
Ministro Eros
Grau
- Relator -
DECISÃO: Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, em que é apontado como autoridade coatora o Conselho Nacional do Ministério Público.
2. O paciente, Promotor de Justiça, está sendo processado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo pela prática de crime de homicídio, com julgamento agendado para o dia 20 de agosto de 2008.
3. Os impetrantes alegam que a vitaliciedade obtida pelo paciente está sendo questionada em processo administrativo cujo julgamento, em embargos de declaração, pelo Conselho Nacional do Ministério Público, está pautado para o dia 18 de agosto de 2008.
4. Afirmam que o resultado do julgamento do processo administrativo já é de antemão conhecido, visto que alguns componentes do CNMP manifestaram intenção de voto pela cassação da vitaliciedade.
5. Sustentam, de outra banda, que a perda do cargo público somente é possível após decisão judicial transitada em julgado.
6. Requerem a concessão de liminar para suspender o Procedimento de Controle Administrativo n. 680/2007-46-SP, em trâmite no Conselho Nacional do Ministério Público, “impedindo, assim, a retomada do julgamento no dia 18 de agosto de 2008, ou qualquer outra data posterior, até o julgamento do mérito do presente habeas corpus”. Pugnam, no mérito, pela concessão da ordem “para que, reconhecida a ilegalidade do Procedimento de Controle Administrativo nº 680/2007-46-SP, do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como a competência exclusiva do Poder Judiciário para desconstituir vitaliciamento de Promotor de Justiça com mais de dois anos de exercício (art. 60, § 2º, da Lei 8.625/93), nos termos do art. 128, § 5º, I, “a” da Constituição da República, seja assegurado ao paciente, através do trancamento do procedimento administrativo, a garantia do juiz natural no processo penal, no caso o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 96, III, da Carta Magna” (fls. 17/18).
7. É o relatório.
8. Decido.
9. As razões da impetração não tem qualquer implicação com a ação penal a que responde o paciente. Respeitam a matéria administrativa, envolvendo controversia a propósito da perda, ou não, da vitaliciedade do cargo de Promotor de Justiça.
10. A alegação de direito adquirido à vitaliciedade não pode ser examinada em habeas corpus, pena de desvirtuamento desse instrumento de proteção do direito de ir e vir, qual decidiu esta Corte em várias oportunidades, v.g.:
“HABEAS CORPUS. [...] INSURGÊNCIA CONTRA A DECRETAÇÃO DA PERDA DO CARGO PÚBLICO:
VIA PROCESSUAL INADEQUADA. PRECEDENTES. [...]. 2. A decretação da perda do cargo
público não se discute em habeas corpus por se tratar de via processual
inadequada para discutir sua validade, dado que não representa ameaça à
liberdade de locomoção. Precedentes. [...].” (HC 91.760/PI, Rel. Min. Cármen
Lúcia, DJ de 29/2/08)
“HABEAS CORPUS. [...]. EFEITOS SECUNDÁRIOS DA
CONDENAÇÃO. PERDA DO CARGO PÚBLICO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.
1. O habeas corpus, tal como tracejado pela Constituição Federal, tem por alvo a
liberdade de locomoção dos indivíduos (inciso LXVIII do art. 5º). Inadequação da
via eleita para preservação do paciente em cargo público. Precedentes. Writ não
conhecido. [...].” (HC 91.641/MG, Rel. Min. Carlos Britto, DJ de 18/4/08).
Nego seguimento ao writ, com fundamento no art. 21, § 1º do
RISTF.
Publique-se.
Brasília, 14 de agosto de 2008.
Ministro Eros
Grau
- Relator -
19 agosto 2008
Schoedl - na mira do júri
A defesa de Thales Ferri Schoedl tenta impedir, a todo custo, que o promotor vá a júri popular pela morte de um jovem na Riviera de São Lourenço, em Bertioga.
Agora, uma petição no STF (Supremo Tribunal Federal) tenta converter o habeas corpus utilizado para adiar a decisão do CNMP em um mandado de segurança, para manter o julgamento no Órgão Especial do TJ-SP, previsto para ocorrer nesta quarta (20).
A defesa acredita que a perda do cargo confirmada pelo conselho não inviabilizou o julgamento e aguarda um posicionamento do Supremo, último grau de recurso nesse caso.
Com foro privilegiado, Schoedl tem grandes chances de ter acatada sua tese, de legítima defesa. Novamente, a decisão está a cargo do ministro Eros Grau, que negou a primeira liminar.
Agora, uma petição no STF (Supremo Tribunal Federal) tenta converter o habeas corpus utilizado para adiar a decisão do CNMP em um mandado de segurança, para manter o julgamento no Órgão Especial do TJ-SP, previsto para ocorrer nesta quarta (20).
A defesa acredita que a perda do cargo confirmada pelo conselho não inviabilizou o julgamento e aguarda um posicionamento do Supremo, último grau de recurso nesse caso.
Com foro privilegiado, Schoedl tem grandes chances de ter acatada sua tese, de legítima defesa. Novamente, a decisão está a cargo do ministro Eros Grau, que negou a primeira liminar.
18 agosto 2008
Crime na Riviera - Confirmado
O cargo do promotor Thales Ferri Schoedl não é vitalício. Foi o que decidiu novamente nesta segunda (18) o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).
A defesa não conseguiu adiar a sessão do conselho. O ministro Eros Grau, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou o pedido na sexta, conforme post anterior. Agora, resta à defesa entrar com recurso no próprio STF.
Se não houver novo recurso, o promotor irá a júri popular e o julgamento pelo Órgão Especial do TJ-SP, marcado para esta quarta (20), está cancelado.
O procurador geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, já assinou a exoneração, que deve ser publicada nesta terça (19) no Diário Oficial.
Aguardemos.
Leia a notícia aqui
A defesa não conseguiu adiar a sessão do conselho. O ministro Eros Grau, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou o pedido na sexta, conforme post anterior. Agora, resta à defesa entrar com recurso no próprio STF.
Se não houver novo recurso, o promotor irá a júri popular e o julgamento pelo Órgão Especial do TJ-SP, marcado para esta quarta (20), está cancelado.
O procurador geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, já assinou a exoneração, que deve ser publicada nesta terça (19) no Diário Oficial.
Aguardemos.
Leia a notícia aqui
14 agosto 2008
Crime na Riviera - Corrida contra o tempo
O promotor Thales Ferri Schoedl, acusado de matar um jovem e ferir outro em Bertioga, litoral norte paulista, deve ser julgado pelo crime na próxima quarta-feira (20), às 13h, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele é acusado de homicídio qualificado, ocorrido em 2004, e alega legítima defesa.
Antes disso, porém, sua defesa tenta impedir com urgência outro julgamento importante, previsto para o dia 18 de agosto —o de um recurso contra decisão do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) que retirou a vitaliciedade de Schoedl.
Se o CNMP negar o recurso de Schoedl, o promotor perde o foro privilegiado e vai a júri popular. Por isso, seus advogados pedem a suspensão da sessão do conselho antes do julgamento no TJ-SP. O pedido será analisado pelo ministro Eros Grau.
Leia mais aqui e no post anterior: Dose dupla
Antes disso, porém, sua defesa tenta impedir com urgência outro julgamento importante, previsto para o dia 18 de agosto —o de um recurso contra decisão do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) que retirou a vitaliciedade de Schoedl.
Se o CNMP negar o recurso de Schoedl, o promotor perde o foro privilegiado e vai a júri popular. Por isso, seus advogados pedem a suspensão da sessão do conselho antes do julgamento no TJ-SP. O pedido será analisado pelo ministro Eros Grau.
Leia mais aqui e no post anterior: Dose dupla
13 agosto 2008
Em boca fechada...
Se a AMB não tivesse entrado com ação no Supremo para barrar "fichas sujas", o Judiciário não estaria de mãos atadas obrigado a obedecer uma súmula vinculante. Afinal, antes, o juiz eleitoral podia negar registros, subjetivamente, baseado na vida pregressa, também subjetiva, dos candidatos. Tem advogado comemorando e pensando: "o tiro saiu pela culatra".
07 agosto 2008
"Ficha suja"
O STF (Supremo Tribunal Federal) deu uma lição no "justiçamento", como diz o ministro Marco Aurélio, e firmou o princípio da presunção da inocência como uma das grandes conquistas da sociedade ao julgar ação da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) sobre os candidatos "ficha suja".
Com a decisão, nenhum candidato pode ser barrado apenas por responder a um processo na Justiça, afinal, todo cidadão é inocente até que se prove o contrário. Súmula vinculante.
Leia a notícia completa aqui
Com a decisão, nenhum candidato pode ser barrado apenas por responder a um processo na Justiça, afinal, todo cidadão é inocente até que se prove o contrário. Súmula vinculante.
Leia a notícia completa aqui
02 agosto 2008
Dizem
Que o ministro Tarso Genro ligava pessoalmente para o presidente da AMB, Mozart Valadares, pedindo que Gilberto Kassab fosse incluído na "lista suja".
Assinar:
Postagens (Atom)