24 novembro 2016

Por que o Congresso quer que você acredite na "anistia ao caixa 2"


O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse: "Não tem anistia para um crime que não existe". E ele tem razão. Aprendemos no primeiro ano de faculdade. Lei penal no tempo. Uma lei nova só atinge casos passados se for para beneficiar. Nesse caso, a lei nova torna o caixa 2, crime. Piora. Portanto, não retroage, não atinge casos passados. Mas, então, por que escrever nesta lei, como acima, que ela não valerá para os casos passados? Só para reforçar o recado?

 A proposta deste blog é simplificar o juridiquês. Então vamos destrinchar esse texto:

“Não será punível nas esferas penal, civil e eleitoral, doação contabilizada, não contabilizada ou não declarada, omitida ou ocultada de bens, valores ou serviços, para financiamento de atividade político-partidária ou eleitoral realizada até a data da publicação desta lei”

Doação contabilizada, não contabilizada ou não declarada - aqui inclui-se não somente o caixa 2, as doações irregulares e ocultas, como também as doações contabilizadas. Contabilizadas? Mas isso é caixa 2?

Omitida ou ocultada de bens - que o doador ou receptor não declararam à Justiça eleitoral.

Valores ou serviços - nas campanhas eleitorais também é possível doar, além de bens, serviços.

Para o financiamento da atividade político-partidária ou eleitoral - pode ser tanto para as campanhas como para os partidos.

Até a data da publicação desta lei - autoexplicativo.

Pois bem. Um ilustre jurista, professor Joaquim Falcão, nos disse uma vez que, para entender a lei, é preciso olhar não apenas para o que está escrito, mas, primordialmente, para o que ela não contemplou em seu texto.

Vivemos em um período em que grandes operações, como a Lava Jato atualmente, mas muitas outras, Castelo de Areia, Mensalão etc., desvendam formas e mais formas como políticos e partidos têm burlado as leis para arrecadar fundos para campanhas milionárias. E muitos deles, para o próprio bolso.

Se falamos em caixa 2, não falamos apenas de dinheiro não contabilizado. Falamos em lavagem de dinheiro, corrupção ativa, passiva, falsidade ideológica. É aquela verba que acabou no exterior. É o empreiteiro que doou para políticos em troca de favores num futuro governo. São os agentes públicos que usaram seu poder para angariar esses fundos. É o próprio caixa 2, que não tem previsão específica como crime, mas que hoje se enquadraria na falsidade (coisa que dificilmente acontece, o que motiva tantas tentativas de se fazer novas leis). É, por fim, a propina paga por meio de doações. As doações contabilizadas que, segundo a Lava Jato, serviram para encobrir bilhões e bilhões em propinas. 

Portanto, atenção, não ao que está escrito, mas ao que não está. O caixa 2 já está mais do que anistiado. Ele não é crime. Passando a ser, só vale para casos posteriores. Mas, se a base de tantos outros crimes for um crime anistiado, como quer o Congresso, tudo que dele advém também poderá não ser considerado crime. A propina, então, passa a ser caixa 2, e vice-versa, a dependendo de quem dá ou recebe e de quem julga.

Faltou destrinchar a primeira parte da emenda. Não esqueci:

Não será punível nas esferas penal, civil e eleitoral - a lei criaria o crime de caixa 2 (esfera penal), mas a emenda deixa claro que não haveria punição anterior em nenhuma esfera.

Pode isso, Arnaldo? Pode uma lei nova sobre o caixa 2 retroagir para impedir que outros tipos penais, já existentes, sejam aplicados? Que outras esferas sejam acionadas? Isso parece ser um trabalho para o Supremo Tribunal Federal. Mas só se essa parte for aprovada. É uma emenda anônima (anônima!). Por enquanto, uma coisa é clara. O que o Congresso quer com isso, se for adiante, tem nome, mas não está escrito. É a anistia geral e irrestrita da corrupção.

15 novembro 2016

Como resolver seu problema de justiça sem entrar na Justiça


Desde que me formei em Direito, vira e mexe alguém chega e pergunta quem eu vou processar, prender etc. Mas exercer um direito nem sempre, aliás, quase nunca, deve ser o sinônimo de acionar o Judiciário. Afinal, o processo demora e você não tem nenhum controle sobre o resultado. Quem disse que o juiz vai te dar o que você quer?

Hoje vou dar alguns exemplos de como resolver problemas cotidianos sem entrar com processo. E muitos deles eu já testei e comprovei. Vamos lá?

Diálogo

Não adianta nada querer entrar com processo se você nem procurou a outra parte para tentar encontrar uma solução, não é mesmo? Às vezes a própria empresa tem interesse em resolver. Então, aí nessa parte vale tudo: ligar para o gerente, mandar e-mail no fale conosco, procurar a ouvidoria. Parece óbvio, mas já atendi muitos casos no Juizado Especial em que a pessoa nem contatou a empresa. Ora, assim ela não vai nem conseguir te dizer não. Então, primeiro passo: boca no trombone!

Redes sociais

Deu errado? Eles não estão nem aí para você, um atendente mal-humorado disse que não tem nada a ver com isso? Que tal fazer aquele post bem polido incluindo o nome da @empresa dizendo como você está indignado com o problema. Tipo: “Nunca mais vou comprar nas @lojasX que não entregou meu produto em dia e ainda veio com defeito. Absurdo!! Depois, é só esperar alguém da loja se manifestar (não adianta reclamar para si, tem que marcar a outra parte hein!).

Agências reguladoras

O terceiro passo é procurar o órgão que manda no pedaço. O nome é feio, mas é fácil. Essas agências fiscalizam os serviços. Exemplo: a Anatel fiscaliza as telecomunicações (sua TV a cabo, internet, celular). A Anac fiscaliza a aviação civil (o voo lotado onde você não coube, o que atrasou). A ANS cuida do plano de saúde! E assim por diante. E elas têm canais especiais em seus sites para você reclamar. É só cadastrar, achar seu problema e contar o que houve. Não vou linkar tudo aqui, mas digita no google. Se você chegou no blog, lá você chega mais fácil ainda ;)

Direito do consumidor

Há, com certeza, casos em que nem a agência resolve sua situação. Já aconteceu comigo e uma certa TV a cabo. Aí, o jeito é recorrer ao Procon da sua cidade. Existem dois jeitos: pela internet (veja no site se a sua causa pode ser resolvida online) ou pessoalmente. Aí tem que levar seus documentos, comprovante de residência e todos os comprovantes possíveis de que você foi lesado, tudo com cópia, porque duas vão ficar com eles. Lá no Procon, uma pessoa especializada vai ouvir seu caso e já te dizer se você pode reclamar ou não. Você mesmo vai notificar a outra parte, que vai ter um prazo para solucionar a causa. Geralmente as empresas resolvem.

Conciliação

Meu Deus, se nada disso resolveu, é porque a empresa é muito cara de pau. Ou você caiu na malha fina. São aqueles casos que as empresas contam como processo “certo”. Eles já têm uma equipe de advogados pronta para ir lá negociar com você e te oferecer um valor irrisório. E de tanta dor de cabeça que já teve, é capaz de você aceitar. Ou seu vizinho te deixou com nome sujo e você não tem mais cara de ir lá cobrar. Ou você é quem está devendo? Uma saída é procurar o Cejusc, um centro de conciliação.

Lá, os conciliadores vão ligar para a outra parte, marcar uma data e nessa espécie de audiência, vocês vão tentar entrar num acordo. A boa notícia é que isso não é um processo, ou seja, quem vai resolver são você e a outra parte. E a solução tem que ser respeitada que nem uma decisão de juiz. Mas calma, veja se a solução é boa para você. Se seu prejuízo foi de R$ 3 mil e te oferecem R$ 100, é justo? Cabe a você analisar se vai sair contente dessa situação!

Nada disso funcionou!

Se nada disso deu certo, aí não vai ter jeito a não ser entrar com o famigerado processo. Mas olha quantas coisas você tentou antes de ir procurar a Justiça, não é mesmo? Tenho certeza de que uma delas vai dar resultado antes disso, mas, se não, o próximo passou será procurar um advogado. Se você não tiver dinheiro, vá até a Defensoria Pública da sua cidade. Ou, se a sua causa valer menos do que 40 salários mínimos, pode ir sem advogado mesmo até um Juizado Especial Cível, onde uma equipe vai te orientar sobre o que fazer.


Espero ter ajudado e até a próxima!

18 outubro 2016

Os fantasmas da cratera do metrô de SP


Em 2009, escrevi um texto intitulado “Acusados por desastre no metrô de SP podem nunca ser presos”. Foi quase isso. Todos os 14 réus foram absolvidos da acusação de homicídio culposo, quando não se tem a intenção de matar. Sete pessoas morreram quando uma cratera se abriu na obra da Linha 4 amarela do metrô paulistano em janeiro de 2007.

Lembro como se fosse hoje das 24 horas de espera por uma reunião infindável na sede do Ministério Público paulista. Eu e alguns colegas jornalistas passamos a madrugada em claro esperando que dirigentes decidissem se suspenderiam as obras após o acidente. Suspenderam.

A cobertura da imprensa sobre o caso também não acabava nunca. A cobertura “do buraco”, como apelidamos, tomava o dia televisivo. Tomadas aéreas sobre a cratera imóvel contrastavam com outras reportagens investigativas que acabaram por revelar providências que deviam ter sido tomadas, mas não foram, para evitar tal tragédia.

Fui a primeira a noticiar que a denúncia do Ministério Público contra técnicos do consórcio Via Amarela e do Metrô, por negligência e imprudência na realização das obras. Segundo a Promotoria, aos primeiros sinais de ruptura, os técnicos decidiram acelerar a obras, sem investir no gerenciamento de risco.

As penas para os crimes iam de 1 ano e 4 meses a 6 anos de prisão (em concurso formal, soma-se a pena dos crimes cometidos contra as sete vítimas). Durante o processo, o MP-SP pediu a absolvição de dois réus, entendendo que eles não concorreram para o crime. Esse mesmo argumento foi usado pela defesa para pedir a absolvição de todos os acusados. E essa alegação foi aceita pela juíza Aparecida Angélica Correia, da 1ª Vara Criminal de Pinheiros.

Em sua sentença, ela resume depoimento por depoimento das testemunhas ouvidas durante o processo. Muitas delas falam de uma formação geológica incomum no local do acidente, que tornaria impossível prevê-lo. E laudos são apresentados afirmando que essa anormalidade não teria como ter sido descoberta, a não ser que ocorresse o acidente. Além disso, não há posição contrária a essa tese,

O próprio laudo do IPT, que embasou a denúncia, foi visto com reservas, já que o próprio instituto foi quem realizou os estudos geológicos que serviram de base para a elaboração do projeto básico da linha 4, diz a magistrada. Segundo a juíza, se a obra transcorria com normalidade, “não há que se falar em negligência por parte dos réus”.

Já sobre a colocação de tirantes para reforçar o túnel, o que chegou a ser aventado pelo consórcio, mas não foi feito, não impediria o colapso. “A análise do Dr. Nick Barton concluiu que o acidente provavelmente teria ocorrido qualquer que fosse o nível de projeto e técnica construtiva, e com propriedade afirmou que a falha geológica, no caso específico, foi imprevisível”, aponta.

Para o direito penal, o homicídio culposo pressupõe a consciência do agente que o comete. Se os acusados não tinham ideia da possibilidade de um desabamento dessa ordem, não podem ter agido com negligência ou imprudência, entendeu a magistrada. Para ela, a colocação de tirantes, por si só, não denota conhecimento sobre a falha.

O MP-SP lamentou a decisão, “proferida em absoluta contrariedade à prova produzida em mais de vinte e dois volumes de instrução processual e mais de setenta volumes de anexos técnicos”. Chamou a tese de defesa de “fácil e rasa”.

“Há que se dar um basta à permissividade com relação à negligência, imprudência e imperícia que, diariamente, ceifam vidas de cidadãos honestos e despedaçam famílias. Não haverá futuro para as novas gerações se a vida humana não for adequadamente tutelada e protegida pelas nossas instituições”, diz a nota assinada pela promotora Amaitê Iara Giriboni de Mello, de Pinheiros.

A decisão da juíza é de primeira instância, uma sentença. O caso vai agora ao Tribunal de Justiça de São Paulo, em sede de apelação. É esse o recurso contra uma sentença, que é analisado por uma turma de desembargadores, na segunda instância. O MP-SP já apelou.


A contar-se o tempo entre o acidente e a sentença, quase dez anos, a manchete original ainda parece ter sentido. As obras das estações também não se encerraram nesse período. Seus fantasmas continuam lá, à espera de uma conclusão.

09 outubro 2016

Por que estamos nos nivelando por baixo


A decisão do Supremo Tribunal Federal de permitir a prisão de qualquer condenado em segunda instância, à primeira vista, corrige um problema de impunidade na parcela a que se chama de "colarinho branco", réus que, com dinheiro e excelentes advogados, conseguem arrastar anos e anos sua derradeira pena com incontáveis recursos.

Segundo a Constituição, somos todos inocentes até que se prove o contrário e isto ocorre quando há o trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais recursos. Trata-se do princípio da presunção de inocência.

Ao que parece, pelos noticiários e pelo STF, ninguém vai preso no Brasil em razão da quantidade de recursos de que se pode valer para adiar a pena.

Então, vocês vão me argumentar: mas o sujeito foi condenado por um juiz, depois por um colégio de juízes, no caso, desembargadores do Tribunal de Justiça (a segunda instância). E ainda assim tem que esperar os recursos para cumprir a pena?

Não parece justo. Porém, alguns números nos ajudam a refletir sobre o tema:

- 715 mil pessoas estão presas hoje no Brasil;
- 40% delas são presos provisórios - sequer foram julgados em primeira instância!

Não faltam presos sem julgamento no país, mesmo sem um posicionamento do Supremo sobre o tema, correto? E quem são esses presos?

- 60% são pretos ou pardos;
- a maioria tem entre 18 e 29 anos, é pobre e de baixa escolaridade.

Um estudo da FGV mostra que a decisão do STF vai afetar cerca de 3.500 réus que aguardavam seus recursos em liberdade.

Incluem-se aí alguns poucos casos emblemáticos como do ex-senador Luiz Estevão ou do ex-juiz Rocha Mattos. Não consegui apurar mais de dez casos famosos de impunidade.

Conclui-se então que esta nem uma dezena de casos arrastará todo o entendimento da presunção de inocência por terra. E quem demora a julgar os recursos? Seria o Judiciário?

Pois este mesmo Judiciário que não julga os ricos, agora acha correto prendê-los todos, juntamente com os pobres que já estão lá injustamente. E assim se faz Justiça no Brasil. Nivelada por baixo.

03 abril 2013

Caso Kiss: dolo eventual ou culpa?


Promotores apresentam denúncia do caso Kiss à imprensa (Foto: Divulgação/MP-RS)

"A denúncia foi de ocasião. Escolheu pessoas para dar uma satisfação à sociedade, e não à verdade." Foi assim que o advogado de um dos sócios da boate Kiss, onde mais de 240 pessoas morreram em um incêndio em janeiro, definiu a peça acusatória do Ministério Público do Rio Grande do Sul, apresentada nesta terça (2).

Foram quatro os denunciados por 241 homicídios dolosos qualificados (meio cruel --fogo e asfixia, e motivo torpe --ganância dos sócios), com dolo eventual, e 636 tentativas de homicídio (nº de sobreviventes). São os dois sócios da boate e dois membros da banda Gurizada Fandangueira, que fazia um show com fogos de artifício proibidos para ambiente interno.

O Ministério Público do RS, que ontem convocou uma entrevista coletiva para explicar a denúncia, mostrou slides em um telão que explicam a escolha da Promotoria pelo dolo eventual. Segundo o Power Point, no dolo (crime cometido com intenção) o agente: 1 -prevê o resultado, 2 - quer ou pelo menos admite o resultado. Na culpa (o crime culposo, sem intenção), o agente: 1 - não prevê o resultado, 2 - prevê o resultado, mas não quer nem admite o resultado.

Já no dolo eventual, que é dolo segundo o Código Penal, o MP afirma que o sujeito: 1 - conhecia ou previa o resultado, 2 - houve aceitação do resultado ou indiferença. Isso excluiria a culpa comum (ou inconsciente, do crime culposo) e a culpa consciente (que também é do crime culposo).

A colega Daniela Peretti, do RS, deu uma ajudinha aqui. Os promotores mostraram no quadro a Teoria Positiva do Consentimento. Por ela, há dolo eventual quando o agente não toma devida consideração na possibilidade, por ele prevista, da ocorrência do resultado e age, assumindo o risco de produzi-lo. Segundo a fórmula de Frank, o agente diz consigo mesmo "seja como for, aconteça isto ou não, em todo caso agirei".
"Assumiram o risco de produzir
mortes das pessoas que estavam
na boate, revelando total
indiferença e desprezo
pela segurança e pela
vida das vítimas"

A hipótese 1 (conhecia ou previa o resultado), afirma a Promotoria, é corroborada por um folder que anunciava a festa, pelo ambiente sem segurança e superlotado e pelos fogos para uso externo. A hipótese 2 (houve aceitação do resultado ou indiferença), é comprovada pelo show pirotécnico, feito apesar de todo o risco.



Volumes do inquérito sobre o incêndio na boate Kiss (Foto: Divulgação/MP-RS)

Para o MP, o dolo eventual não significa reflexão ou premeditação aprofundada para cometer o crime. "Assumiram o risco de produzir mortes das pessoas que estavam na boate, revelando total indiferença e desprezo pela segurança e pela vida das vítimas, pois, mesmo prevendo a possibilidade de matar pessoas em razão da falta de segurança, não tinham qualquer controle sobre o risco criado pelas diversas condições letais da cadeia causal", diz a denúncia.

"As vítimas foram surpreendidas pelo fogo em seu momento de diversão, sem saber que estavam dentro de um verdadeiro 'labirinto', pois a boate dispunha de uma única porta, não apresentava saída adequada ou sinalização de emergência, sendo que a disposição das paredes e das grades supostamente orientadoras de fluxo formaram 'bretes' que inviabilizaram a evacuação, ficando as vítimas sem saber para onde fugir, muitas delas acabando por ingressar em um dos banheiros, de onde não puderam escapar, por confundi-lo com uma possível saída", continua a peça.

A peça foi recebida na íntegra nesta quarta-feira (3) pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Santa Maria, Ulysses Louzada. "O trabalho do MP se mostrou irrepreensível, de forma clara, concisa e justificando a denúncia atribuída a cada um. Determino que sejam citados os acusados", afirmou.

Opiniões contrárias à aplicação do dolo eventual se espalham pela comunidade jurídica. Resta esperar. O Judiciário agora começa a recolher mais provas, ouvindo também os réus. Talvez anos sejam necessários até que se decida se cabe um júri popular nesse caso. Se couber, talvez os familiares das vítimas possam dizer que houve justiça, mas, com toda certeza, haverá uma mudança de paradigma sobre o que hoje se entende sobre o dolo eventual.

04 março 2012

Lindemberg e Eliana Tranchesi: semelhanças e diferenças

Quem olha o título acima já pensa: o que é que essa louca vai comentar agora? Pois bem. Recentemente voltamos a nos deparar com esses dois protagonistas de crimes de repercussão nacional: Lindemberg Alves, condenado pela morte de Eloá, e a ex-dona da Daslu, Eliana Tranchesi, que morreu de câncer em São Paulo.

Semelhanças:

1) Ambos foram condenados a penas que ultrapassaram os 90 anos de prisão, a saber:

- LindembergAlves, 25 anos: 98 anos e 10 meses de reclusão pela morte de Eloá e pelos outros 11 crimes cometidos durante o sequestro ocorrido em 2008 em Santo André, no ABC.

- Eliana Tranchesi, 53 anos: 94 anos e seis meses de prisão por crimes como formação de quadrilha, descaminho (importação fraudulenta de produto lícito) e falsidade ideológica utilizando importadores e sua butique paulista, a Daslu.

2) As duas condutas foram delineadas por juízas:
Lindemberg ouve a sentença da juíza Milena Dias. Foto: TJ-SP

- "O réu agiu com frieza, premeditadamente, em razão de orgulho e egoísmo, sob a premissa de que Eloá não poderia, por vontade própria, terminar o relacionamento amoroso", disse a juíza Milena Dias sobre Lindemberg.

- Eliana agiu com o "escopo de cometer um gigantesco e bilionário programa delinquencial" e sua conduta é "proveniente da cobiça em busca da acumulação de riquezas provenientes de meios ilícitos", pois "visava angariar recursos bilionários através de lesão ao erário", escreveu a juíza em sua sentença.

Para Maria Isabel do Prado, trata-se de uma "delinquente contumaz, com plena insensibilidade e desrespeito à aplicação das leis".

3) Ambos cometeram crimes graves:

- Lindemberg ceifou uma vida, quase tirou duas outras.

- Tranchesi causou prejuízo de milhões ao erário.

Diferenças:

1) Os dois foram presos (Lindemberg já estava desde o crime) após as respectivas sentenças.

- Tranchesi obteve habeas corpus no STJ relaxando sua reclusão um dia depois de presa.

- Lindemberg nunca deve conseguir habeas corpus. Sequer, com tal pena, poderá ter direito à progressão de regime antes de cumprir mais 28 anos.

- Tranchesi dificilmente cumpriria a pena. Em março de 2011, após vender a Daslu, embarcava para Paris.

2) Na imprensa:

- A ex-dona da Daslu estampava, antes de sua morte, capas de revistas de moda e negócios.

- Lindemberg nunca deixou de ser exposto em noticiários policiais.
Eliana Tranchesi durante a inauguração de uma de suas lojas Daslu. Foto: Divulgação

A culpa da pena monstruosa aplicada a Lindemberg, que muito possivelmente deverá ser revertida no Tribunal de Justiça de São Paulo, é creditada à imprensa por sua advogada Ana Lúcia Assad.

Uma imprensa que, diante de uma morte anunciada, passa a creditar um câncer ao governo Lula e que classifica uma ré como uma brilhante empresária.

Certa vez li, de um autor renomado, que o jornalista deve preservar o personagem diante da morte. De fato.

Então, por qual motivo me enredo a pensar o seguinte: se amanhã Lindemberg morresse dentro do presídio, algum jornal ou revista publicaria alguma reportagem sobre negligência do estado, penas injustas, juízes exagerados etc., etc., etc.?

Acho que vou morrer sem a resposta.

Será que vão falar bem de mim?

Justiça condena Lindemberg Alves a 98 anos e 10 meses de prisão

Dona da Daslu é "empresária de criminalidade sofisticada", diz juíza em sentença

04 julho 2011

Nova lei das prisões - Incongruências

Juízes e promotores têm visões opostas sobre a nova lei de prisões, nº 12.403, que entra em vigor hoje. Enquanto a magistratura acredita ser positiva a ideia de manter soltos os presos que, quando forem condenados, sequer seriam presos, membros do Ministério Público consideram que a medida, além de possuir apenas o intuito implícito de esvaziar cadeias e diminuir a responsabilidade do poder público sobre as más condições em presídios, traria impunidade beneficiando milhares com a soltura às vistas da sociedade.

E não são poucos. Atualmente, 44% dos presos do país estão nesta condição provisoriamente: 219 mil em números. Ou seja, estão detidos sem julgamento. Muitos deles, sem nenhuma audiência. A dura realidade é a de que a própria Defensoria Pública já não mais credita essa condição à falta de um advogado, mas sim, à falta de fundamentação e zelo por parte do Judiciário que, muitas vezes, age por preconceito, mantendo em celas superlotadas homens e mulheres (algumas vezes em celas mistas, como no caso famoso da adolescente de Abaetetuba) flagrados furtando alimentos, roupas, pastas de dente, sabonetes.

Por outro lado, a nova norma também restringe as hipóteses de prisão preventiva na opinião daqueles que acreditam ser esta uma medida eficaz de combate à impunidade. É válida tanto para o pequeno meliante como para o acusado pelos crimes chamados do 'colarinho branco' -classificado desse modo por se tratar de suspeitos endinheirados, envolvidos em lavagem de dinheiro, divisas, consequentemente, podendo arcar com altos valores de fiança.

Nenhuma lei é unanimidade. Resta saber se seu pleno vigor fará com que operadores da lei se unam em prol daqueles que realmente merecem Justiça.

Sobre o tema, uma reportagem sobre cada visão. Palpitem, com juízo:

Nova lei deve obrigar revisão de mais de 200 mil prisões no país


Nova lei pode diminuir prisões em casos de crimes de 'colarinho branco'

09 junho 2011

Caso Battisti mostrou mudança no Supremo, diz ex-presidente da Corte

O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Sydney Sanches afirmou nesta quinta-feira (9) que a decisão de libertar o ex-ativista italiano Cesare Battisti e negar sua extradição representou uma mudança na jurisprudência da Corte. Para o jurista, no entanto, uma possível posição contrária na Corte Internacional de Justiça, em Haia, atendendo ao recurso anunciado nesta quinta pela Itália, feriria a soberania nacional.

Leia a reportagem completa

07 junho 2011

Satiagraha - Duas derrotas, duas vitórias

Duas decisões no mesmo dia. Na primeira, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu arquivar um pedido revisional da defesa do banqueiro Daniel Dantas contra o agora desembargador Fausto Martin De Sanctis, julgamento que adiantamos na semana passada. Na segunda, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) deu ganho de causa ao sócio-fundador do grupo Opportunity.

A 5ª Turma do STJ considerou ilegais as investigações da Operação Satiagraha e anulou a ação penal em que o banqueiro havia sido condenado por corrupção ativa, por três votos a dois. Segundo os ministros, a operação da Polícia Federal foi ilegal em razão da participação de funcionários da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e, por isso, as provas reunidas na investigação não podem ser usadas em processos judiciais.

Já o CNJ entendeu, por unanimidade, que De Sanctis desrespeitou o STF (Supremo Tribunal Federal) e mereceria pena de censura. No entanto, a lei não prevê esse tipo de punição para desembargadores, apenas para juízes de primeira instância. Dessa forma, o processo foi arquivado.

Para quem se lembra, a própria 5ª Turma havia mantido a validade da Satiagraha em um habeas corpus que contestava a isenção de De Sanctis. Para quem não lembra, leia aqui.

"A corrupção até o momento sai vitoriosa, a JUSTIÇA brasileira optou temporariamente na proteção de criminosos poderosos. O 5º Poder está estruturado e revelado nos Poderes da República. Um dia queira Deus conseguiremos reveter para o campo da ética e da moral", afirmou o delegado que conduziu a Satiagraha, Protógenes Queiroz, após as decisões.

Os advogados de Daniel Dantas se abraçaram em plenário.

Leia aqui mais sobre a decisão do STJ


Leia mais sobre o que decidiu o CNJ

02 junho 2011

Adoção e a aversão masculina

Ao ser informada pelo juiz Paulo Fadigas, titular da Vara de Infância e Juventude da Penha, na zona leste de São Paulo, que nenhum homem se interessa pela adoção naquele foro, tomei um susto. Mas estatística é nacional. Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), 1% dos homens solteiros buscam um filho adotivo.

Conversando por aí, vários motivos foram aventados. Homens são criados para ter um filho varão, ou têm medo de criar uma criança sozinhos, ou que as crianças precisam de uma mãe.

Ora, mas o que não faltam são homens por aí repudiando a adoção por casais homossexuais, não é mesmo? Só para reflexão.

Leiam a reportagem completa

01 junho 2011

Presidente da AMB critica CNJ

Para o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Nelson Calandra, a razão da desconfiança em relação aos magistrados (apontada por pesquisa do Ipea) advém da “publicidade espetáculo” que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) vem fazendo, ao divulgar processos em andamento contra juízes.

“É preciso que haja uma averiguação dos fatos. Não se pode colocar em dúvida o caráter do magistrado. Deve haver menos publicidade antes da decisão definitiva”, criticou.

Sobre a AMB ter apoiado a Lei da Ficha Limpa, com candidatos processados, mas não condenados, o presidente afirma que não está defendendo o segredo de justiça. “Uma coisa é tornar público, outra coisa é o CNJ noticiar. Qualquer coisa que acontece com juiz vira notícia, por mais corriqueira. A magistratura é numerosa, e um número mínimo comete irregularidades. O juiz é alvo de muitas acusações infundadas em razão do seu próprio trabalho”, afirmou.

Leia a reportagem completa

31 maio 2011

Imblóglio jurídico no caso AF 447

Depois de tanto tempo sem postar, escrevo aqui as razões. Muitas mudanças. Muitas provas na faculdade. E cá estou de volta com uma questão envolvendo as indenizações do voo AF 447, da Air France. O acidente com o Airbus A330, que matou 228 pessoas em 2009, completa dois anos nesta quarta.

Em razão da data, os familiares das vítimas têm um prazo para entrar com ações que pode se encerrar amanhã. Pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, de 1989, há um prazo de dois anos, contados a partir da data do acidente, para entrar com a ação. A norma prevê ainda um teto limite ao valor da indenização --calculado com base em Obrigações do Tesouro Nacional (OTN). Mas, para especialistas, deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor, com um prazo de cinco anos e sem limite de valor.

A Air France, no entanto, vem utilizando a Convenção de Montreal --que regula o transporte aéreo internacional-- em sua defesa em processos já em tramitação sobre o acidente, que também prevê prescrição em dois anos e limite de valor.

Leia a matéria na íntegra aqui (E descubra onde estou trabalhando agora rs)

26 março 2011

Casal Nardoni: um ano de condenação

"Meia noite e quinze minutos. A sala do júri lotada não comportava mais a espera de cinco dias por um veredicto que já se queria havia quase exatamente dois anos, quando a menina Isabella, de apenas cinco anos, fora jogada da janela do edifício London –29 de março de 2008. Na mesa do plenário, o juiz Maurício Fossen agradecia o colega, promotor Francisco Cembranelli, que, segundo ele, “demonstrou com maestria seus argumentos”. Os advogados dos réus dividiam a expressão de ansiedade com os curiosos, que esperavam em pé e nos corredores. Dez minutos depois, a conclusão: “culpados”."

Depois de passar uma semana praticamente morando no Fórum de Santana, resolvi escrever este artigo. Apenas para dar uma ideia a todos que me perguntavam como foi cobrir o júri da década no Brasil. Até a mulher que me agendava o táxi mantinha-se informada com o meu relato, cansado, de mais de 20 horas incessantes de trabalho. Mas o que é o jornalismo, se não viver para informar?

Quer ler a íntegra? Clique aqui

28 fevereiro 2011

O júri popular e os fazendeiros

Três réus foram absolvidos na sexta-feira da acusação de homicídio duplamente qualificado do cacique Veron, que morreu aos 73 anos em 2003, agredido com socos, pontapés e coronhadas de espingarda na cabeça. Um júri popular formado por seis homens e uma mulher entendeu que, sim, os fazendeiros sequestraram o indígena, o torturaram, tudo isso agindo em quadrilha, mas que não poderiam ser responsabilizados pela morte. O que isso diz sobre a instituição júri popular no país? Muito pouco ou nada.

(Leia mais sobre o júri aqui)

Imagine-se no lugar dos jurados. Você não teve, como eu, qualquer ensinamento jurídico mínimo no ensino fundamental. Desconhece absolutamente a causa dos guarani-caiová, um povo cujos índices de violência são os mais altos entre todas as comunidades indígenas do país. O julgamento veio para a sua cidade porque a comarca de origem, no caso, Dourados (MS) –lá onde nove vereadores, o prefeito e o vice foram presos ano passado-, não parecia um lugar isento.

Então, de repente, você ganha um poder soberano para julgar um crime doloso contra a vida. Investido desse poder, qual a primeira questão que lhe vem à cabeça, como cidadão de bem? Estou aqui para fazer justiça. Em seguida, o juiz lhe corrige: para que se a justiça seja feita. A partir daí, você ouve argumentos daqui, dali, provas apresentadas, provas refutadas e, em posse de tudo aquilo, terá que dar seu veredicto, sem discutir com ninguém, sem ouvir opiniões dos outros seis com que divide o fardo, apoiado apenas na sua própria consciência.

Vou lembrar aqui um caso emblemático. Estávamos aguardando, no Fórum Criminal da Barra Funda em 2006, o veredicto que condenaria ou absolveria Suzane von Richthofen e os irmãos Daniel e Cristian Cravinhos pela morte dos pais da estudante. Naquela época, o resultado ainda não era sigiloso. Passado o furacão, vem o advogado com a bomba: quase absolvida pela morte do pai. Você se pergunta: como isso? Não faz sentido algum!

Ora, eram 58 quesitos, 28 para Suzane. Entre eles, um que tratava de uma tal “inexigibilidade de conduta diversa”, a tese surpreendente encampada pela defesa às vésperas do júri. Você, por acaso, sabe o que é isso? Aposto que muitos advogados novatos por aí sabem tanto quanto você, pessoa simples, para quem a Justiça, o juiz, é figura inatingível. Na dúvida, você teria coragem de perguntar o que essa palavra significa na sala secreta? Talvez não tivesse.

Pois bem. De volta ao julgamento pela morte do cacique. Há dúvidas sobre a qualidade das provas. São relatos das vítimas. Muitos índios guarani-caiová matam membros da própria tribo. Na dúvida, diz a lei, e a defesa, absolvição. Para a Promotoria, os relatos do sofrimento dos índios bastam. Na cabeça de um jurado, o que bastará?

Ontem estava assistindo a mais um episódio do excelente ‘The Good Wife’, série da Universal sobre uma advogada traída pelo marido procurador-geral. Diante de um caso de parricídio, uma das saídas do filho milionário foi contratar uma espécie de “adivinho de júris” para ajudar no caso. Um especialista em microexpressões teoricamente capaz de desvendar as mais enigmáticas reações dos jurados sobre o que lhes era apresentado no tribunal.

A defesa, então, começa a trabalhar com os argumentos de acordo com os pitacos do adivinho. Mexem até com a credibilidade do juiz, e parecem estar ganhando terreno. A investigadora da equipe, cética, confronta o tal “mágico”. Para ela, não era possível adivinhar o resultado de um júri. E ele concorda, não era mesmo. Era apenas óbvio, para ele, pensar nas pessoas como cães, cujas reações são as mais simples e óbvias possíveis. E assim ele ganhava US$ 60 mil por dia de sessão.

Chegada a leitura do veredicto, a defesa vibra com o tal mágico jurídico, que crava: inocente. Mas o líder do júri logo retira o sorriso do rosto do réu e anuncia: culpado por homicídio qualificado. Inconformada, a protagonista Alicia vai questioná-lo.

Nos Estados Unidos, é permitido debater na sala secreta. Se os jurados não entram em consenso, não há veredicto. Chama-se deadlocked jury. Algo que em português seria impasse. “O que fez vocês decidirem assim? O que os influenciou, vocês não viram que o juiz estava sendo parcial?”, pergunta ela, justificando que precisava saber para poder melhorar sua performance nos próximos julgamentos. “Nós simplesmente achamos que ele cometeu o crime”, responde o jurado. “Espero que isso te ajude.” E vai embora.

18 fevereiro 2011

Salário mínimo e a Constituição

Falando nesse aumento que tanto anda sendo discutido, você sabia que o salário mínimo está previsto na Constituição Federal? Segundo ela, o país deve ser capaz de atender as necessidades vitais básicas do cidadão e de sua família. Para isso, precisa garantir a moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social.

Mas... nem tudo o que está na lei existe na prática. Certo?

Leia a reportagem completa aqui sobre as implicações do novo mínimo

16 fevereiro 2011

Abdelmassih: "Delinquente sexual que, por acaso, é médico"

"Delinquente sexual que, por acaso, é médico." Foi assim que a ministra Ellen Gracie, do STF (Supremo Tribunal Federal), definiu Roger Abdelmassih ao votar para sequer conhecer, ontem, o habeas corpus que garantiu, em sede liminar, a liberdade do réu, condenado a 278 anos de prisão por estupros de pacientes em São Paulo.[caption id="attachment_311" align="alignright" width="200" caption=""Todo o raciocínio central do meu voto baseia-se no fato de que o paciente, ao que consta, seria um delinquente sexual que por acaso é médico", disse Ellen Gracie"][/caption]

A liminar foi concedida no dia 23 de dezembro de 2009 pelo então presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes. Quando, em janeiro deste ano, tentou renovar seu passaporte, Abdelmassih teve a prisão novamente decretada pela juíza Kenarik Boujikian Felippe, da 16ª Vara Criminal, a mesma que o condenara em novembro de 2010. Ele está foragido desde então.

Observação: Por algum motivo, não se sabe qual, o site do STF afirma que o habeas corpus é anterior à sentença. Não é verdade. Leia também 278 anos: Abdelmassih, liberdade e a sentença

Ontem, o STF decidiu sobre a manutenção da liminar. O julgamento aconteceu na 2ª Turma, e o resultado não foi unânime (3 a 2). A defesa do ex-médico alegou que, se pretendesse fugir, Abdelmassih não requereria o passaporte.

O primeiro a votar foi Joaquim Barbosa, que acompanhou a relatora Ellen Gracie em parte. Discordou apenas na questão do conhecimento. Depois, Gilmar Mendes, que preside a Turma, e Celso de Mello, votaram para manter Abdelmassih livre. Segundo os ministros, os delitos tiveram relação direta com o desempenho da atividade profissional de Abdelmassih em sua clínica de fertilização. Por isso, a suspensão do registro profissional pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-SP) em 18 de agosto de 2009 inibe a prática de novos crimes.

Segundo o Supremo, o ministro Celso de Mello, em longo voto, repudiou todas as formas de violência contra as mulheres, traçou um histórico a respeito das conquistas femininas ao logo dos últimos séculos, reconheceu a gravidade dos crimes atribuídos ao médico geneticista, mas afirmou que a prisão preventiva não pode ser uma forma de antecipação de pena.

Já Ellen Gracie encerrou a questão: “Todo o raciocínio central do meu voto baseia-se no fato de que o paciente, ao que consta, seria um delinquente sexual que, por acaso, é médico. Não é necessário que seja médico para que o mesmo tipo de delito seja praticado; apenas era facilitado em razão das circunstâncias em que ele atuava e pelo estado de fragilidade em que se encontravam as suas eventuais vítimas. E ficou bem claro, isso é reconhecido tanto no STJ quanto pelos colegas, que nem todas as vítimas eram pacientes.”

Desta vez, não vou tecer comentários. Cada um tire suas próprias conclusões.

09 fevereiro 2011

Fux é o novo ministro do Supremo

Aprovado nesta quarta pelo plenário do Senado, por 68 votos a dois, Luiz Fux é o mais novo membro do Supremo Tribunal Federal. Quer saber quem é ele? Veja o post anterior

Fux - O novo ministro do STF

Há mais de um século, o Senado não rejeita nomes de indicados ao STF (Supremo Tribunal Federal). Assim, o primeiro indicado pelo governo Dilma Rousseff à Corte deverá passar hoje facilmente pelo crivo da CCJ (Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça) e, depois, sem muitas dificuldades, pelo plenário.
Luiz Fux, que deixa o STJ rumo ao Supremo
Luix Fux, um indicado de perfil moderno e técnico, aprovado pela magistratura e advocacia, mas visto pelo Ministério Público com ressalvas, é hoje ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) nomeado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Juiz de carreira, nunca escondeu a vontade de fazer parte da Corte máxima, mas, a exemplo de indicações passadas, já viu o nome envolvido em polêmicas.

Publico aqui o perfil do indicado, além de um pequeno histórico sobre as escolhas anteriores. Para relembrar, a aprovação do nome de Dias Toffoli. Quem não sabe como funciona uma sabatina, vai também o texto para entender:

Primeiro indicado de Dilma ao Supremo, Fux foi nomeado por FHC e julgará mensalão

Luiz Fux é exceção a polêmicas envolvendo a indicação de ministros ao Supremo

CCJ do Senado sabatina Toffoli para vaga no Supremo; entenda

Sob polêmica, Toffoli toma posse como ministro do Supremo Tribunal Federal

27 janeiro 2011

Edemar: falência, arte e espera

Um ex-banqueiro condenado, preso por duas vezes, acusado de aplicar o dinheiro obtido por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e desvio de recursos na compra de obras de arte. Edemar Cid Ferreira foi despejado da casa onde morava no Morumbi, na capital paulista, no último dia 20 de janeiro, mas o destino dos valores do falido Banco Santos e das obras que colecionava ainda é incerto.

O valor da dívida aos credores ultrapassa os R$ 2,7 bilhões. Para o montante em jogo, até que a ação anda correndo bem rápido. Mas ainda restam alguns anos até que se saiba o final desta história.

Leia mais:

Edemar, ex-dono do Banco Santos, ainda deve R$ 2,7 bilhões; obras de arte são alvo de disputa

Museu em casa de Edemar no Morumbi é tema de batalha judicial

26 janeiro 2011

A 'Cequeização' do Jornalismo

Muitos se perguntarão o que faço eu, hoje, escrevendo sobre jornalismo em um blog sobre direito. Respondo. A linha que o divide de todas as demais carreiras é tênue. Todos nós estamos fadados a precisar do direito se: agirmos sob a lei, trabalharmos com a lei e, sobretudo, se nos tornarmos fora da lei.

A minoria dos jornalistas sabe disso. Trabalham inconsequentemente espalhando inverdades aos montes por aí. Sequer pensando que, um dia, podem ser alvo de uma ação ou até irem parar na cadeia. Parece brincadeira, certo? Mas, infelizmente, não é.

Primeiro, o jornalismo. Muito comumente nos deparamos com chamadas escandalosas sobre os assuntos mais variados. Pois bem, esse fenômeno vem sido enriquecido ultimamente de uma forma preocupante. Agora, não importa mais se o Copom aumentou os juros, mas sim, se alguém derrubou um papel amassado durante a reunião. Ou se o governador renunciou, se a presidenta sofreu um impeachment, se, amanhã, todos os impostos irão aumentar. Alguém pagou mico, chorou, foi com a maquiagem errada? Essa é a notícia.

Pois saibam, fontes, que esse fenômeno vem irritando não somente vocês, como os profissionais que lhes dedicam o respeito merecido: a vocês e aos fatos. Não aguentamos mais ver o pedantismo tomar o lugar do jornalismo esclarecido. Jornalista não deve se achar melhor do que o fato que noticia: lição básica do Jornalismo 1, ano 1.

Eu poderia falar que a falta de diploma permite esse tipo de escapismo. Mentira. Tive excelentes professores de reportagem que nunca adentraram uma sala de aula desse curso. Mas não se recusaram a aprender na marra. Eu, em minha humilde visão, acredito que lugar de errar é no ensino superior, assim como médico aprende a usar o bisturi no cadáver, e não em um ser vivo. Há muitos, porém, que derrubam o argumento facilmente guardando o diploma na gaveta assim que adentram uma redação.

Segundo. Agora aparentemente virou moda usar redes sociais para virar crítico do mundo. Eu mesma, aqui e ali, refuto uma reportagem pelo Twitter. Liberdade de expressão, ego inflado? Correto. Questionável muitas vezes, mas não proibido. Recentemente, entretanto, fui apresentada a um endereço que se destina a difamar a profissão de redator. Aqui o direito entra novamente na discussão: qualquer forma de constrangimento no trabalho pode ser considerada assédio moral. Não excluída a internet.

Assédio não é só de chefe para subalterno. É também de subalterno para chefe e de subalterno para subalterno. Este perfil específico certamente é feito sob a pior das formas de assédio: por alguém cujo objetivo é caçoar dos colegas inferiores na hierarquia da própria redação. Reprovável, no mínimo. E proibido. Fazem da mais traiçoeira das formas, escrevendo sobre o que ocorre no local onde trabalham, sobre relações corriqueiras e outras confidenciais, que sequer deveriam ser mencionadas, quanto mais em uma página pública. O dono dela concorre seriamente a entrar no grupo dos jornalistas fora da lei. Se puder ser considerado jornalista. Dá cadeia.

Tudo isso graças a um fenômeno que, no futuro, acredito que será chamado de “Cequeização do Jornalismo” -em homenagem ao programa que parece ter fundado uma nova ordem na maneira de agir com as fontes. Uma espécie de vale-tudo em que se denigrem os entrevistados em nome da malfadada audiência e onde o conteúdo é sepultado em detrimento da jocosidade. Procedimento que virou justificativa para empregar uma colher de mau-caratismo contra quem produz a notícia: falta de critério contestada, agora, virou perseguição.

Quero crer que esse tipo de “jornalismo”, assim mesmo, entre aspas, não se reflita também no comportamento dos colegas, fazendo parecer ser permitido utilizar uma página para constranger quem se digna a batalhar pela notícia verdadeira (isso, no mundo ideal, deveria ser pleonasmo). É decepcionante dar início a um novo ano neste blog com uma conclusão desta, mas inevitável começar bem sem ela.

Façam aí seus primeiros juízos de 2011. E continuem acompanhando Lupa na Lei, nos próximos posts, de volta ao que faz este blog: jornalismo e direito.

13 dezembro 2010

A ironia da Lei da Ficha Limpa

Vejam só quão irônica é a Lei da Ficha Limpa, aquela que decidiu barrar candidatos praticamente às vésperas das eleições levando em conta decisões passadas e sacramentadas -ato que muitos classificaram como inconstitucional.

Nesta segunda (13), delineia-se exatamente o oposto. Paulo Maluf (PP-SP) conseguiu derrubar a condenação que o impediu de ter os votos contabilizados no pleito deste ano. Aplicando-se a mesma lógica da norma, de que os atos passados servem, sim, para barrar candidatos, provavelmente o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) será obrigado a liberar Maluf, mesmo que ele tenha conseguido "limpar sua ficha" apenas depois das eleições.

Ora. O TSE agiu para prejudicar postulantes a cargos públicos levando em conta decisões anteriores. Se decidir não retroagir para beneficiar um recorrente, mais uma vez, estará jogando no lixo a Constituição Federal. Não é cômico e trágico, para usar o clichê?

Minha salva de palmas à ironia.

Leia mais no UOL Notícias

23 novembro 2010

278 anos: Abdelmassih, liberdade e a sentença

A exemplo do jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves, o STF (Supremo Tribunal Federal), mais uma vez, impede a prisão de um condenado por crime grave. Com uma pena de 278 anos de reclusão em regime inicial fechado, o médico Roger Abdelmassih continuará em liberdade, protegido por uma liminar da Corte. A sentença foi proferida nesta terça (23) pela juíza Kenarik Boujikian Felippe, da 16ª Vara Criminal de São Paulo.

Abdelmassih foi acusado por 56 estupros contra 39 pacientes cometidos, segundo denúncia do Ministério Público, entre 1995 e 2008, nas dependências de sua clínica de reprodução humana, na capital paulista. Mas a sentença o absolve por alguns desses crimes, em razão das alterações do Código Penal e na Lei de Crimes Hediondos com relação ao atentado violento ao pudor.

“Somente seria cabível novo decreto de prisão, se fatos novos surgissem, observando que sentença não é fato novo, mas consequências dos fatos”, escreveu a juíza, que classificou o processo de “singular”, pela “natureza do delito e circunstâncias, número elevadíssimo de vítimas (39) e testemunhas, cujo total se aproxima de 250 pessoas; 37 volumes, com número extraordinário de 10 mil páginas”. Abdelmassih foi denunciado em junho pelos crimes. O advogado do médico, José Luis Oliveira Lima, vai recorrer da decisão.

Segundo a denúncia, as pacientes do médico que passaram por tratamento de infertilidade em sua clínica foram beijadas à força e tiveram partes íntimas do corpo tocadas. Os supostos ataques teriam ocorrido enquanto as pacientes estavam sedadas ou voltando da sedação.

Detalhes dos crimes
A sentença foi divulgada à imprensa porque resguarda o anonimato das vítimas, mas descreve cada situação baseada nos testemunhos do processo. A leitura é forçosa. “Ele [Abdelmassih] usou de violência contra as vítimas para cercear a liberdade, a faculdade de agir de todas elas. Empregou de violência para praticar os atos sexuais e para sujeitá-las a que com elas se praticassem”, diz a magistrada.

Ela rebateu argumentos da defesa de que não houve lesões corporais comprovadas e de que os atos não podiam ser tratados como atentado violento ao pudor, como as condutas de beijar ou passar a mão sobre o corpo das vítimas, pois a pena prevista em lei fere o princípio da proporcionalidade. "O que importa é que atos sexuais são inconfundíveis e todas as pessoas adultas sabem o que representam e sabem diferenciar", argumentou.

Em um intertítulo “valor da palavra da vítima”, ela afirma que “várias foram as razões apontadas pelas vítimas para demorarem a procurar a Justiça e muitas são coincidentes, semelhantes e comuns”. Entre os motivos, elas relataram se tratar de “pessoa de renome”, terem vergonha, acharam que ninguém iria acreditar, não queriam expor familiares, entre outros.

“Todo o quadro do tratamento e as razões que cada uma delas apontou, são o suficiente e mais do que natural para compreender o gigantesco drama humano pelas quais passaram e absolutamente aceitável que somente sentissem encorajadas quando viram que não eram caso isolado, quando souberam que o réu fez o mesmo ou parecido com outras mulheres”, diz Kenarik.

Já sobre a alegação de que o propofol, anestesia usada nas pacientes, pode causar a alucinação de conteúdo sexual, a juíza afirmou que, “na metade dos casos as vítimas não estavam sob o efeito do medicamento, já que o crime não aconteceu após a sedação, quando elas se recobravam da mesma". "Para a outra metade dos casos, as vítimas tinham sido sedadas e retornavam do efeito anestésico quando foram atacadas pelo réu e já tinham plena ciência da realidade e certeza dos atos.”

Pena
Assim, para cada um dos delitos consumados, ela fixou a pena em seis anos de reclusão. “Não há circunstâncias atenuantes e agravantes a serem consideradas e nem causas de aumento.”

A juíza ainda classificou de “desastrosa” a Lei de Crimes Hediondos com relação às penas para casos de estupro. “Nossa legislação penal esta a exigir que se repense as penas nela previstas, pois as disparidades são flagrantes. É razoável que o crime de tortura tenha a mesma pena base que o crime de furto qualificado (dois anos)?”

“Para cada um dos delitos que ocorreram na forma tentada, que totalizam cinco, reduzo a pena base em dois terços tendo em vista o “iter criminis” percorrido, especialmente porque a tentativa, conforme se depreende dos relatos das vítimas, não tiveram larga duração temporal e fixo a pena em dois anos”, concluiu.

28 outubro 2010

O Supremo e o artifício pós empate

Após mais de seis horas de discussão, o STF (Supremo Tribunal Federal) chegou a um novo impasse nesta quarta-feira (27) sobre a validade da Lei da Ficha Limpa. Diante do placar de 5x5, já previsto desde setembro quando a Corte começou a julgar o tema, os ministros entenderam que o novo empate deveria ser interpretado em favor da decisão questionada.

Continua valendo, desse modo, o entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que aplicou a norma para as eleições 2010. Muito se enganam, porém, aqueles que acreditam que a norma está em prática inquestionável graças ao trabalho da mais alta Corte do país.

Como assinalado por seu presidente, ministro Cezar Peluso, trata-se de uma solução "artificial" que, em breve, será questionada. Isso porque, embora a maioria tenha adotado a saída proposta por Celso de Mello, de que o empate favorece a decisão impugnada, no mérito, ainda permanece o impasse.

Mais uma vez, o Supremo se esquivou de uma decisão difícil. Atender o chamado popular e rasgar a Constituição? Afinal, qualquer norma precisa de um ano depois de aprovada para entrar em vigor e não pode ser retroativa para prejudicar os atingidos por ela. Ou resistir ao clamor público em nome da Carta de 1988, deixando que candidatos sabidamente ficha suja sejam eleitos (agora, depois da eleição)?

Justiça que tarda, falha, nas palavras da ministra Cármen Lúcia. Justiça que se omite, abre espaço para contestações infinitas. O Supremo terá de se preparar para enfrentá-las, porque virão. Desta vez, sem paixões. E o presidente da República, seja ele Lula ou seu sucessor, também deve dar fim à demora para nomear um novo ministro.

Leia mais sobre a decisão aqui

18 outubro 2010

Justiça de Barueri (SP) proíbe jogo de PlayStation "ao redor do mundo"

"Portanto, determino que a ré Rockstar Games se abstenha da veiculação do jogo em testilha, versão "Episodes From Liberty City", recolhendo os exemplares distribuídos ao redor do mundo", diz despacho da 3ª Vara Cível de Barueri, interior paulista, a respeito de um jogo de videogame para PlayStation 3, Xbox 360 e PC.

O jogo é o GTA 'Grand Theft Auto IV'. O motivo? O funk "Bota o dedinho pro Alto", interpretado pelo menor de idade MC Miltinho e composto por seu pai, usado sem a devida autorização.

Sim, é verdade, e é válido. O despacho está disponível no Tribunal de Justiça de São Paulo. Vale conferir no UOL Jogos. Resta saber se uma multa diária de R$ 5.000 será suficiente para fazer valer na prática essa decisão até um possível recurso.