O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse: "Não tem anistia para um crime que não existe". E ele tem razão. Aprendemos no primeiro ano de faculdade. Lei penal no tempo. Uma lei nova só atinge casos passados se for para beneficiar. Nesse caso, a lei nova torna o caixa 2, crime. Piora. Portanto, não retroage, não atinge casos passados. Mas, então, por que escrever nesta lei, como acima, que ela não valerá para os casos passados? Só para reforçar o recado?
A proposta deste blog é simplificar o juridiquês. Então vamos destrinchar esse texto:
“Não será punível nas esferas penal, civil e eleitoral, doação contabilizada, não contabilizada ou não declarada, omitida ou ocultada de bens, valores ou serviços, para financiamento de atividade político-partidária ou eleitoral realizada até a data da publicação desta lei”
Doação contabilizada, não contabilizada ou não declarada - aqui inclui-se não somente o caixa 2, as doações irregulares e ocultas, como também as doações contabilizadas. Contabilizadas? Mas isso é caixa 2?
Omitida ou ocultada de bens - que o doador ou receptor não declararam à Justiça eleitoral.
Valores ou serviços - nas campanhas eleitorais também é possível doar, além de bens, serviços.
Para o financiamento da atividade político-partidária ou eleitoral - pode ser tanto para as campanhas como para os partidos.
Até a data da publicação desta lei - autoexplicativo.
Pois bem. Um ilustre jurista, professor Joaquim Falcão, nos disse uma vez que, para entender a lei, é preciso olhar não apenas para o que está escrito, mas, primordialmente, para o que ela não contemplou em seu texto.
Vivemos em um período em que grandes operações, como a Lava Jato atualmente, mas muitas outras, Castelo de Areia, Mensalão etc., desvendam formas e mais formas como políticos e partidos têm burlado as leis para arrecadar fundos para campanhas milionárias. E muitos deles, para o próprio bolso.
Se falamos em caixa 2, não falamos apenas de dinheiro não contabilizado. Falamos em lavagem de dinheiro, corrupção ativa, passiva, falsidade ideológica. É aquela verba que acabou no exterior. É o empreiteiro que doou para políticos em troca de favores num futuro governo. São os agentes públicos que usaram seu poder para angariar esses fundos. É o próprio caixa 2, que não tem previsão específica como crime, mas que hoje se enquadraria na falsidade (coisa que dificilmente acontece, o que motiva tantas tentativas de se fazer novas leis). É, por fim, a propina paga por meio de doações. As doações contabilizadas que, segundo a Lava Jato, serviram para encobrir bilhões e bilhões em propinas.
Portanto, atenção, não ao que está escrito, mas ao que não está. O caixa 2 já está mais do que anistiado. Ele não é crime. Passando a ser, só vale para casos posteriores. Mas, se a base de tantos outros crimes for um crime anistiado, como quer o Congresso, tudo que dele advém também poderá não ser considerado crime. A propina, então, passa a ser caixa 2, e vice-versa, a dependendo de quem dá ou recebe e de quem julga.
Faltou destrinchar a primeira parte da emenda. Não esqueci:
Não será punível nas esferas penal, civil e eleitoral - a lei criaria o crime de caixa 2 (esfera penal), mas a emenda deixa claro que não haveria punição anterior em nenhuma esfera.
Pode isso, Arnaldo? Pode uma lei nova sobre o caixa 2 retroagir para impedir que outros tipos penais, já existentes, sejam aplicados? Que outras esferas sejam acionadas? Isso parece ser um trabalho para o Supremo Tribunal Federal. Mas só se essa parte for aprovada. É uma emenda anônima (anônima!). Por enquanto, uma coisa é clara. O que o Congresso quer com isso, se for adiante, tem nome, mas não está escrito. É a anistia geral e irrestrita da corrupção.
Faltou destrinchar a primeira parte da emenda. Não esqueci:
Não será punível nas esferas penal, civil e eleitoral - a lei criaria o crime de caixa 2 (esfera penal), mas a emenda deixa claro que não haveria punição anterior em nenhuma esfera.
Pode isso, Arnaldo? Pode uma lei nova sobre o caixa 2 retroagir para impedir que outros tipos penais, já existentes, sejam aplicados? Que outras esferas sejam acionadas? Isso parece ser um trabalho para o Supremo Tribunal Federal. Mas só se essa parte for aprovada. É uma emenda anônima (anônima!). Por enquanto, uma coisa é clara. O que o Congresso quer com isso, se for adiante, tem nome, mas não está escrito. É a anistia geral e irrestrita da corrupção.


















