18 outubro 2016

Os fantasmas da cratera do metrô de SP


Em 2009, escrevi um texto intitulado “Acusados por desastre no metrô de SP podem nunca ser presos”. Foi quase isso. Todos os 14 réus foram absolvidos da acusação de homicídio culposo, quando não se tem a intenção de matar. Sete pessoas morreram quando uma cratera se abriu na obra da Linha 4 amarela do metrô paulistano em janeiro de 2007.

Lembro como se fosse hoje das 24 horas de espera por uma reunião infindável na sede do Ministério Público paulista. Eu e alguns colegas jornalistas passamos a madrugada em claro esperando que dirigentes decidissem se suspenderiam as obras após o acidente. Suspenderam.

A cobertura da imprensa sobre o caso também não acabava nunca. A cobertura “do buraco”, como apelidamos, tomava o dia televisivo. Tomadas aéreas sobre a cratera imóvel contrastavam com outras reportagens investigativas que acabaram por revelar providências que deviam ter sido tomadas, mas não foram, para evitar tal tragédia.

Fui a primeira a noticiar que a denúncia do Ministério Público contra técnicos do consórcio Via Amarela e do Metrô, por negligência e imprudência na realização das obras. Segundo a Promotoria, aos primeiros sinais de ruptura, os técnicos decidiram acelerar a obras, sem investir no gerenciamento de risco.

As penas para os crimes iam de 1 ano e 4 meses a 6 anos de prisão (em concurso formal, soma-se a pena dos crimes cometidos contra as sete vítimas). Durante o processo, o MP-SP pediu a absolvição de dois réus, entendendo que eles não concorreram para o crime. Esse mesmo argumento foi usado pela defesa para pedir a absolvição de todos os acusados. E essa alegação foi aceita pela juíza Aparecida Angélica Correia, da 1ª Vara Criminal de Pinheiros.

Em sua sentença, ela resume depoimento por depoimento das testemunhas ouvidas durante o processo. Muitas delas falam de uma formação geológica incomum no local do acidente, que tornaria impossível prevê-lo. E laudos são apresentados afirmando que essa anormalidade não teria como ter sido descoberta, a não ser que ocorresse o acidente. Além disso, não há posição contrária a essa tese,

O próprio laudo do IPT, que embasou a denúncia, foi visto com reservas, já que o próprio instituto foi quem realizou os estudos geológicos que serviram de base para a elaboração do projeto básico da linha 4, diz a magistrada. Segundo a juíza, se a obra transcorria com normalidade, “não há que se falar em negligência por parte dos réus”.

Já sobre a colocação de tirantes para reforçar o túnel, o que chegou a ser aventado pelo consórcio, mas não foi feito, não impediria o colapso. “A análise do Dr. Nick Barton concluiu que o acidente provavelmente teria ocorrido qualquer que fosse o nível de projeto e técnica construtiva, e com propriedade afirmou que a falha geológica, no caso específico, foi imprevisível”, aponta.

Para o direito penal, o homicídio culposo pressupõe a consciência do agente que o comete. Se os acusados não tinham ideia da possibilidade de um desabamento dessa ordem, não podem ter agido com negligência ou imprudência, entendeu a magistrada. Para ela, a colocação de tirantes, por si só, não denota conhecimento sobre a falha.

O MP-SP lamentou a decisão, “proferida em absoluta contrariedade à prova produzida em mais de vinte e dois volumes de instrução processual e mais de setenta volumes de anexos técnicos”. Chamou a tese de defesa de “fácil e rasa”.

“Há que se dar um basta à permissividade com relação à negligência, imprudência e imperícia que, diariamente, ceifam vidas de cidadãos honestos e despedaçam famílias. Não haverá futuro para as novas gerações se a vida humana não for adequadamente tutelada e protegida pelas nossas instituições”, diz a nota assinada pela promotora Amaitê Iara Giriboni de Mello, de Pinheiros.

A decisão da juíza é de primeira instância, uma sentença. O caso vai agora ao Tribunal de Justiça de São Paulo, em sede de apelação. É esse o recurso contra uma sentença, que é analisado por uma turma de desembargadores, na segunda instância. O MP-SP já apelou.


A contar-se o tempo entre o acidente e a sentença, quase dez anos, a manchete original ainda parece ter sentido. As obras das estações também não se encerraram nesse período. Seus fantasmas continuam lá, à espera de uma conclusão.

09 outubro 2016

Por que estamos nos nivelando por baixo


A decisão do Supremo Tribunal Federal de permitir a prisão de qualquer condenado em segunda instância, à primeira vista, corrige um problema de impunidade na parcela a que se chama de "colarinho branco", réus que, com dinheiro e excelentes advogados, conseguem arrastar anos e anos sua derradeira pena com incontáveis recursos.

Segundo a Constituição, somos todos inocentes até que se prove o contrário e isto ocorre quando há o trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais recursos. Trata-se do princípio da presunção de inocência.

Ao que parece, pelos noticiários e pelo STF, ninguém vai preso no Brasil em razão da quantidade de recursos de que se pode valer para adiar a pena.

Então, vocês vão me argumentar: mas o sujeito foi condenado por um juiz, depois por um colégio de juízes, no caso, desembargadores do Tribunal de Justiça (a segunda instância). E ainda assim tem que esperar os recursos para cumprir a pena?

Não parece justo. Porém, alguns números nos ajudam a refletir sobre o tema:

- 715 mil pessoas estão presas hoje no Brasil;
- 40% delas são presos provisórios - sequer foram julgados em primeira instância!

Não faltam presos sem julgamento no país, mesmo sem um posicionamento do Supremo sobre o tema, correto? E quem são esses presos?

- 60% são pretos ou pardos;
- a maioria tem entre 18 e 29 anos, é pobre e de baixa escolaridade.

Um estudo da FGV mostra que a decisão do STF vai afetar cerca de 3.500 réus que aguardavam seus recursos em liberdade.

Incluem-se aí alguns poucos casos emblemáticos como do ex-senador Luiz Estevão ou do ex-juiz Rocha Mattos. Não consegui apurar mais de dez casos famosos de impunidade.

Conclui-se então que esta nem uma dezena de casos arrastará todo o entendimento da presunção de inocência por terra. E quem demora a julgar os recursos? Seria o Judiciário?

Pois este mesmo Judiciário que não julga os ricos, agora acha correto prendê-los todos, juntamente com os pobres que já estão lá injustamente. E assim se faz Justiça no Brasil. Nivelada por baixo.