
Promotores apresentam denúncia do caso Kiss à imprensa (Foto: Divulgação/MP-RS)
"A denúncia foi de ocasião. Escolheu pessoas para dar uma satisfação à sociedade, e não à verdade." Foi assim que o advogado de um dos sócios da boate Kiss, onde mais de 240 pessoas morreram em um incêndio em janeiro, definiu a peça acusatória do Ministério Público do Rio Grande do Sul, apresentada nesta terça (2).
Foram quatro os denunciados por 241 homicídios dolosos qualificados (meio cruel --fogo e asfixia, e motivo torpe --ganância dos sócios), com dolo eventual, e 636 tentativas de homicídio (nº de sobreviventes). São os dois sócios da boate e dois membros da banda Gurizada Fandangueira, que fazia um show com fogos de artifício proibidos para ambiente interno.
O Ministério Público do RS, que ontem convocou uma entrevista coletiva para explicar a denúncia, mostrou slides em um telão que explicam a escolha da Promotoria pelo dolo eventual. Segundo o Power Point, no dolo (crime cometido com intenção) o agente: 1 -prevê o resultado, 2 - quer ou pelo menos admite o resultado. Na culpa (o crime culposo, sem intenção), o agente: 1 - não prevê o resultado, 2 - prevê o resultado, mas não quer nem admite o resultado.
Já no dolo eventual, que é dolo segundo o Código Penal, o MP afirma que o sujeito: 1 - conhecia ou previa o resultado, 2 - houve aceitação do resultado ou indiferença. Isso excluiria a culpa comum (ou inconsciente, do crime culposo) e a culpa consciente (que também é do crime culposo).
A colega Daniela Peretti, do RS, deu uma ajudinha aqui. Os promotores mostraram no quadro a Teoria Positiva do Consentimento. Por ela, há dolo eventual quando o agente não toma devida consideração na possibilidade, por ele prevista, da ocorrência do resultado e age, assumindo o risco de produzi-lo. Segundo a fórmula de Frank, o agente diz consigo mesmo "seja como for, aconteça isto ou não, em todo caso agirei".
"Assumiram o risco de produzir
mortes das pessoas que estavam
na boate, revelando total
indiferença e desprezo
pela segurança e pela
vida das vítimas"
A hipótese 1 (conhecia ou previa o resultado), afirma a Promotoria, é corroborada por um folder que anunciava a festa, pelo ambiente sem segurança e superlotado e pelos fogos para uso externo. A hipótese 2 (houve aceitação do resultado ou indiferença), é comprovada pelo show pirotécnico, feito apesar de todo o risco.

Volumes do inquérito sobre o incêndio na boate Kiss (Foto: Divulgação/MP-RS)
Para o MP, o dolo eventual não significa reflexão ou premeditação aprofundada para cometer o crime. "Assumiram o risco de produzir mortes das pessoas que estavam na boate, revelando total indiferença e desprezo pela segurança e pela vida das vítimas, pois, mesmo prevendo a possibilidade de matar pessoas em razão da falta de segurança, não tinham qualquer controle sobre o risco criado pelas diversas condições letais da cadeia causal", diz a denúncia.
"As vítimas foram surpreendidas pelo fogo em seu momento de diversão, sem saber que estavam dentro de um verdadeiro 'labirinto', pois a boate dispunha de uma única porta, não apresentava saída adequada ou sinalização de emergência, sendo que a disposição das paredes e das grades supostamente orientadoras de fluxo formaram 'bretes' que inviabilizaram a evacuação, ficando as vítimas sem saber para onde fugir, muitas delas acabando por ingressar em um dos banheiros, de onde não puderam escapar, por confundi-lo com uma possível saída", continua a peça.
A peça foi recebida na íntegra nesta quarta-feira (3) pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Santa Maria, Ulysses Louzada. "O trabalho do MP se mostrou irrepreensível, de forma clara, concisa e justificando a denúncia atribuída a cada um. Determino que sejam citados os acusados", afirmou.
Opiniões contrárias à aplicação do dolo eventual se espalham pela comunidade jurídica. Resta esperar. O Judiciário agora começa a recolher mais provas, ouvindo também os réus. Talvez anos sejam necessários até que se decida se cabe um júri popular nesse caso. Se couber, talvez os familiares das vítimas possam dizer que houve justiça, mas, com toda certeza, haverá uma mudança de paradigma sobre o que hoje se entende sobre o dolo eventual.