04 julho 2011

Nova lei das prisões - Incongruências

Juízes e promotores têm visões opostas sobre a nova lei de prisões, nº 12.403, que entra em vigor hoje. Enquanto a magistratura acredita ser positiva a ideia de manter soltos os presos que, quando forem condenados, sequer seriam presos, membros do Ministério Público consideram que a medida, além de possuir apenas o intuito implícito de esvaziar cadeias e diminuir a responsabilidade do poder público sobre as más condições em presídios, traria impunidade beneficiando milhares com a soltura às vistas da sociedade.

E não são poucos. Atualmente, 44% dos presos do país estão nesta condição provisoriamente: 219 mil em números. Ou seja, estão detidos sem julgamento. Muitos deles, sem nenhuma audiência. A dura realidade é a de que a própria Defensoria Pública já não mais credita essa condição à falta de um advogado, mas sim, à falta de fundamentação e zelo por parte do Judiciário que, muitas vezes, age por preconceito, mantendo em celas superlotadas homens e mulheres (algumas vezes em celas mistas, como no caso famoso da adolescente de Abaetetuba) flagrados furtando alimentos, roupas, pastas de dente, sabonetes.

Por outro lado, a nova norma também restringe as hipóteses de prisão preventiva na opinião daqueles que acreditam ser esta uma medida eficaz de combate à impunidade. É válida tanto para o pequeno meliante como para o acusado pelos crimes chamados do 'colarinho branco' -classificado desse modo por se tratar de suspeitos endinheirados, envolvidos em lavagem de dinheiro, divisas, consequentemente, podendo arcar com altos valores de fiança.

Nenhuma lei é unanimidade. Resta saber se seu pleno vigor fará com que operadores da lei se unam em prol daqueles que realmente merecem Justiça.

Sobre o tema, uma reportagem sobre cada visão. Palpitem, com juízo:

Nova lei deve obrigar revisão de mais de 200 mil prisões no país


Nova lei pode diminuir prisões em casos de crimes de 'colarinho branco'

09 junho 2011

Caso Battisti mostrou mudança no Supremo, diz ex-presidente da Corte

O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Sydney Sanches afirmou nesta quinta-feira (9) que a decisão de libertar o ex-ativista italiano Cesare Battisti e negar sua extradição representou uma mudança na jurisprudência da Corte. Para o jurista, no entanto, uma possível posição contrária na Corte Internacional de Justiça, em Haia, atendendo ao recurso anunciado nesta quinta pela Itália, feriria a soberania nacional.

Leia a reportagem completa

07 junho 2011

Satiagraha - Duas derrotas, duas vitórias

Duas decisões no mesmo dia. Na primeira, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu arquivar um pedido revisional da defesa do banqueiro Daniel Dantas contra o agora desembargador Fausto Martin De Sanctis, julgamento que adiantamos na semana passada. Na segunda, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) deu ganho de causa ao sócio-fundador do grupo Opportunity.

A 5ª Turma do STJ considerou ilegais as investigações da Operação Satiagraha e anulou a ação penal em que o banqueiro havia sido condenado por corrupção ativa, por três votos a dois. Segundo os ministros, a operação da Polícia Federal foi ilegal em razão da participação de funcionários da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e, por isso, as provas reunidas na investigação não podem ser usadas em processos judiciais.

Já o CNJ entendeu, por unanimidade, que De Sanctis desrespeitou o STF (Supremo Tribunal Federal) e mereceria pena de censura. No entanto, a lei não prevê esse tipo de punição para desembargadores, apenas para juízes de primeira instância. Dessa forma, o processo foi arquivado.

Para quem se lembra, a própria 5ª Turma havia mantido a validade da Satiagraha em um habeas corpus que contestava a isenção de De Sanctis. Para quem não lembra, leia aqui.

"A corrupção até o momento sai vitoriosa, a JUSTIÇA brasileira optou temporariamente na proteção de criminosos poderosos. O 5º Poder está estruturado e revelado nos Poderes da República. Um dia queira Deus conseguiremos reveter para o campo da ética e da moral", afirmou o delegado que conduziu a Satiagraha, Protógenes Queiroz, após as decisões.

Os advogados de Daniel Dantas se abraçaram em plenário.

Leia aqui mais sobre a decisão do STJ


Leia mais sobre o que decidiu o CNJ

02 junho 2011

Adoção e a aversão masculina

Ao ser informada pelo juiz Paulo Fadigas, titular da Vara de Infância e Juventude da Penha, na zona leste de São Paulo, que nenhum homem se interessa pela adoção naquele foro, tomei um susto. Mas estatística é nacional. Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), 1% dos homens solteiros buscam um filho adotivo.

Conversando por aí, vários motivos foram aventados. Homens são criados para ter um filho varão, ou têm medo de criar uma criança sozinhos, ou que as crianças precisam de uma mãe.

Ora, mas o que não faltam são homens por aí repudiando a adoção por casais homossexuais, não é mesmo? Só para reflexão.

Leiam a reportagem completa

01 junho 2011

Presidente da AMB critica CNJ

Para o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Nelson Calandra, a razão da desconfiança em relação aos magistrados (apontada por pesquisa do Ipea) advém da “publicidade espetáculo” que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) vem fazendo, ao divulgar processos em andamento contra juízes.

“É preciso que haja uma averiguação dos fatos. Não se pode colocar em dúvida o caráter do magistrado. Deve haver menos publicidade antes da decisão definitiva”, criticou.

Sobre a AMB ter apoiado a Lei da Ficha Limpa, com candidatos processados, mas não condenados, o presidente afirma que não está defendendo o segredo de justiça. “Uma coisa é tornar público, outra coisa é o CNJ noticiar. Qualquer coisa que acontece com juiz vira notícia, por mais corriqueira. A magistratura é numerosa, e um número mínimo comete irregularidades. O juiz é alvo de muitas acusações infundadas em razão do seu próprio trabalho”, afirmou.

Leia a reportagem completa

31 maio 2011

Imblóglio jurídico no caso AF 447

Depois de tanto tempo sem postar, escrevo aqui as razões. Muitas mudanças. Muitas provas na faculdade. E cá estou de volta com uma questão envolvendo as indenizações do voo AF 447, da Air France. O acidente com o Airbus A330, que matou 228 pessoas em 2009, completa dois anos nesta quarta.

Em razão da data, os familiares das vítimas têm um prazo para entrar com ações que pode se encerrar amanhã. Pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, de 1989, há um prazo de dois anos, contados a partir da data do acidente, para entrar com a ação. A norma prevê ainda um teto limite ao valor da indenização --calculado com base em Obrigações do Tesouro Nacional (OTN). Mas, para especialistas, deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor, com um prazo de cinco anos e sem limite de valor.

A Air France, no entanto, vem utilizando a Convenção de Montreal --que regula o transporte aéreo internacional-- em sua defesa em processos já em tramitação sobre o acidente, que também prevê prescrição em dois anos e limite de valor.

Leia a matéria na íntegra aqui (E descubra onde estou trabalhando agora rs)

26 março 2011

Casal Nardoni: um ano de condenação

"Meia noite e quinze minutos. A sala do júri lotada não comportava mais a espera de cinco dias por um veredicto que já se queria havia quase exatamente dois anos, quando a menina Isabella, de apenas cinco anos, fora jogada da janela do edifício London –29 de março de 2008. Na mesa do plenário, o juiz Maurício Fossen agradecia o colega, promotor Francisco Cembranelli, que, segundo ele, “demonstrou com maestria seus argumentos”. Os advogados dos réus dividiam a expressão de ansiedade com os curiosos, que esperavam em pé e nos corredores. Dez minutos depois, a conclusão: “culpados”."

Depois de passar uma semana praticamente morando no Fórum de Santana, resolvi escrever este artigo. Apenas para dar uma ideia a todos que me perguntavam como foi cobrir o júri da década no Brasil. Até a mulher que me agendava o táxi mantinha-se informada com o meu relato, cansado, de mais de 20 horas incessantes de trabalho. Mas o que é o jornalismo, se não viver para informar?

Quer ler a íntegra? Clique aqui

28 fevereiro 2011

O júri popular e os fazendeiros

Três réus foram absolvidos na sexta-feira da acusação de homicídio duplamente qualificado do cacique Veron, que morreu aos 73 anos em 2003, agredido com socos, pontapés e coronhadas de espingarda na cabeça. Um júri popular formado por seis homens e uma mulher entendeu que, sim, os fazendeiros sequestraram o indígena, o torturaram, tudo isso agindo em quadrilha, mas que não poderiam ser responsabilizados pela morte. O que isso diz sobre a instituição júri popular no país? Muito pouco ou nada.

(Leia mais sobre o júri aqui)

Imagine-se no lugar dos jurados. Você não teve, como eu, qualquer ensinamento jurídico mínimo no ensino fundamental. Desconhece absolutamente a causa dos guarani-caiová, um povo cujos índices de violência são os mais altos entre todas as comunidades indígenas do país. O julgamento veio para a sua cidade porque a comarca de origem, no caso, Dourados (MS) –lá onde nove vereadores, o prefeito e o vice foram presos ano passado-, não parecia um lugar isento.

Então, de repente, você ganha um poder soberano para julgar um crime doloso contra a vida. Investido desse poder, qual a primeira questão que lhe vem à cabeça, como cidadão de bem? Estou aqui para fazer justiça. Em seguida, o juiz lhe corrige: para que se a justiça seja feita. A partir daí, você ouve argumentos daqui, dali, provas apresentadas, provas refutadas e, em posse de tudo aquilo, terá que dar seu veredicto, sem discutir com ninguém, sem ouvir opiniões dos outros seis com que divide o fardo, apoiado apenas na sua própria consciência.

Vou lembrar aqui um caso emblemático. Estávamos aguardando, no Fórum Criminal da Barra Funda em 2006, o veredicto que condenaria ou absolveria Suzane von Richthofen e os irmãos Daniel e Cristian Cravinhos pela morte dos pais da estudante. Naquela época, o resultado ainda não era sigiloso. Passado o furacão, vem o advogado com a bomba: quase absolvida pela morte do pai. Você se pergunta: como isso? Não faz sentido algum!

Ora, eram 58 quesitos, 28 para Suzane. Entre eles, um que tratava de uma tal “inexigibilidade de conduta diversa”, a tese surpreendente encampada pela defesa às vésperas do júri. Você, por acaso, sabe o que é isso? Aposto que muitos advogados novatos por aí sabem tanto quanto você, pessoa simples, para quem a Justiça, o juiz, é figura inatingível. Na dúvida, você teria coragem de perguntar o que essa palavra significa na sala secreta? Talvez não tivesse.

Pois bem. De volta ao julgamento pela morte do cacique. Há dúvidas sobre a qualidade das provas. São relatos das vítimas. Muitos índios guarani-caiová matam membros da própria tribo. Na dúvida, diz a lei, e a defesa, absolvição. Para a Promotoria, os relatos do sofrimento dos índios bastam. Na cabeça de um jurado, o que bastará?

Ontem estava assistindo a mais um episódio do excelente ‘The Good Wife’, série da Universal sobre uma advogada traída pelo marido procurador-geral. Diante de um caso de parricídio, uma das saídas do filho milionário foi contratar uma espécie de “adivinho de júris” para ajudar no caso. Um especialista em microexpressões teoricamente capaz de desvendar as mais enigmáticas reações dos jurados sobre o que lhes era apresentado no tribunal.

A defesa, então, começa a trabalhar com os argumentos de acordo com os pitacos do adivinho. Mexem até com a credibilidade do juiz, e parecem estar ganhando terreno. A investigadora da equipe, cética, confronta o tal “mágico”. Para ela, não era possível adivinhar o resultado de um júri. E ele concorda, não era mesmo. Era apenas óbvio, para ele, pensar nas pessoas como cães, cujas reações são as mais simples e óbvias possíveis. E assim ele ganhava US$ 60 mil por dia de sessão.

Chegada a leitura do veredicto, a defesa vibra com o tal mágico jurídico, que crava: inocente. Mas o líder do júri logo retira o sorriso do rosto do réu e anuncia: culpado por homicídio qualificado. Inconformada, a protagonista Alicia vai questioná-lo.

Nos Estados Unidos, é permitido debater na sala secreta. Se os jurados não entram em consenso, não há veredicto. Chama-se deadlocked jury. Algo que em português seria impasse. “O que fez vocês decidirem assim? O que os influenciou, vocês não viram que o juiz estava sendo parcial?”, pergunta ela, justificando que precisava saber para poder melhorar sua performance nos próximos julgamentos. “Nós simplesmente achamos que ele cometeu o crime”, responde o jurado. “Espero que isso te ajude.” E vai embora.

18 fevereiro 2011

Salário mínimo e a Constituição

Falando nesse aumento que tanto anda sendo discutido, você sabia que o salário mínimo está previsto na Constituição Federal? Segundo ela, o país deve ser capaz de atender as necessidades vitais básicas do cidadão e de sua família. Para isso, precisa garantir a moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social.

Mas... nem tudo o que está na lei existe na prática. Certo?

Leia a reportagem completa aqui sobre as implicações do novo mínimo

16 fevereiro 2011

Abdelmassih: "Delinquente sexual que, por acaso, é médico"

"Delinquente sexual que, por acaso, é médico." Foi assim que a ministra Ellen Gracie, do STF (Supremo Tribunal Federal), definiu Roger Abdelmassih ao votar para sequer conhecer, ontem, o habeas corpus que garantiu, em sede liminar, a liberdade do réu, condenado a 278 anos de prisão por estupros de pacientes em São Paulo.[caption id="attachment_311" align="alignright" width="200" caption=""Todo o raciocínio central do meu voto baseia-se no fato de que o paciente, ao que consta, seria um delinquente sexual que por acaso é médico", disse Ellen Gracie"][/caption]

A liminar foi concedida no dia 23 de dezembro de 2009 pelo então presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes. Quando, em janeiro deste ano, tentou renovar seu passaporte, Abdelmassih teve a prisão novamente decretada pela juíza Kenarik Boujikian Felippe, da 16ª Vara Criminal, a mesma que o condenara em novembro de 2010. Ele está foragido desde então.

Observação: Por algum motivo, não se sabe qual, o site do STF afirma que o habeas corpus é anterior à sentença. Não é verdade. Leia também 278 anos: Abdelmassih, liberdade e a sentença

Ontem, o STF decidiu sobre a manutenção da liminar. O julgamento aconteceu na 2ª Turma, e o resultado não foi unânime (3 a 2). A defesa do ex-médico alegou que, se pretendesse fugir, Abdelmassih não requereria o passaporte.

O primeiro a votar foi Joaquim Barbosa, que acompanhou a relatora Ellen Gracie em parte. Discordou apenas na questão do conhecimento. Depois, Gilmar Mendes, que preside a Turma, e Celso de Mello, votaram para manter Abdelmassih livre. Segundo os ministros, os delitos tiveram relação direta com o desempenho da atividade profissional de Abdelmassih em sua clínica de fertilização. Por isso, a suspensão do registro profissional pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-SP) em 18 de agosto de 2009 inibe a prática de novos crimes.

Segundo o Supremo, o ministro Celso de Mello, em longo voto, repudiou todas as formas de violência contra as mulheres, traçou um histórico a respeito das conquistas femininas ao logo dos últimos séculos, reconheceu a gravidade dos crimes atribuídos ao médico geneticista, mas afirmou que a prisão preventiva não pode ser uma forma de antecipação de pena.

Já Ellen Gracie encerrou a questão: “Todo o raciocínio central do meu voto baseia-se no fato de que o paciente, ao que consta, seria um delinquente sexual que, por acaso, é médico. Não é necessário que seja médico para que o mesmo tipo de delito seja praticado; apenas era facilitado em razão das circunstâncias em que ele atuava e pelo estado de fragilidade em que se encontravam as suas eventuais vítimas. E ficou bem claro, isso é reconhecido tanto no STJ quanto pelos colegas, que nem todas as vítimas eram pacientes.”

Desta vez, não vou tecer comentários. Cada um tire suas próprias conclusões.

09 fevereiro 2011

Fux é o novo ministro do Supremo

Aprovado nesta quarta pelo plenário do Senado, por 68 votos a dois, Luiz Fux é o mais novo membro do Supremo Tribunal Federal. Quer saber quem é ele? Veja o post anterior

Fux - O novo ministro do STF

Há mais de um século, o Senado não rejeita nomes de indicados ao STF (Supremo Tribunal Federal). Assim, o primeiro indicado pelo governo Dilma Rousseff à Corte deverá passar hoje facilmente pelo crivo da CCJ (Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça) e, depois, sem muitas dificuldades, pelo plenário.
Luiz Fux, que deixa o STJ rumo ao Supremo
Luix Fux, um indicado de perfil moderno e técnico, aprovado pela magistratura e advocacia, mas visto pelo Ministério Público com ressalvas, é hoje ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) nomeado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Juiz de carreira, nunca escondeu a vontade de fazer parte da Corte máxima, mas, a exemplo de indicações passadas, já viu o nome envolvido em polêmicas.

Publico aqui o perfil do indicado, além de um pequeno histórico sobre as escolhas anteriores. Para relembrar, a aprovação do nome de Dias Toffoli. Quem não sabe como funciona uma sabatina, vai também o texto para entender:

Primeiro indicado de Dilma ao Supremo, Fux foi nomeado por FHC e julgará mensalão

Luiz Fux é exceção a polêmicas envolvendo a indicação de ministros ao Supremo

CCJ do Senado sabatina Toffoli para vaga no Supremo; entenda

Sob polêmica, Toffoli toma posse como ministro do Supremo Tribunal Federal

27 janeiro 2011

Edemar: falência, arte e espera

Um ex-banqueiro condenado, preso por duas vezes, acusado de aplicar o dinheiro obtido por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e desvio de recursos na compra de obras de arte. Edemar Cid Ferreira foi despejado da casa onde morava no Morumbi, na capital paulista, no último dia 20 de janeiro, mas o destino dos valores do falido Banco Santos e das obras que colecionava ainda é incerto.

O valor da dívida aos credores ultrapassa os R$ 2,7 bilhões. Para o montante em jogo, até que a ação anda correndo bem rápido. Mas ainda restam alguns anos até que se saiba o final desta história.

Leia mais:

Edemar, ex-dono do Banco Santos, ainda deve R$ 2,7 bilhões; obras de arte são alvo de disputa

Museu em casa de Edemar no Morumbi é tema de batalha judicial

26 janeiro 2011

A 'Cequeização' do Jornalismo

Muitos se perguntarão o que faço eu, hoje, escrevendo sobre jornalismo em um blog sobre direito. Respondo. A linha que o divide de todas as demais carreiras é tênue. Todos nós estamos fadados a precisar do direito se: agirmos sob a lei, trabalharmos com a lei e, sobretudo, se nos tornarmos fora da lei.

A minoria dos jornalistas sabe disso. Trabalham inconsequentemente espalhando inverdades aos montes por aí. Sequer pensando que, um dia, podem ser alvo de uma ação ou até irem parar na cadeia. Parece brincadeira, certo? Mas, infelizmente, não é.

Primeiro, o jornalismo. Muito comumente nos deparamos com chamadas escandalosas sobre os assuntos mais variados. Pois bem, esse fenômeno vem sido enriquecido ultimamente de uma forma preocupante. Agora, não importa mais se o Copom aumentou os juros, mas sim, se alguém derrubou um papel amassado durante a reunião. Ou se o governador renunciou, se a presidenta sofreu um impeachment, se, amanhã, todos os impostos irão aumentar. Alguém pagou mico, chorou, foi com a maquiagem errada? Essa é a notícia.

Pois saibam, fontes, que esse fenômeno vem irritando não somente vocês, como os profissionais que lhes dedicam o respeito merecido: a vocês e aos fatos. Não aguentamos mais ver o pedantismo tomar o lugar do jornalismo esclarecido. Jornalista não deve se achar melhor do que o fato que noticia: lição básica do Jornalismo 1, ano 1.

Eu poderia falar que a falta de diploma permite esse tipo de escapismo. Mentira. Tive excelentes professores de reportagem que nunca adentraram uma sala de aula desse curso. Mas não se recusaram a aprender na marra. Eu, em minha humilde visão, acredito que lugar de errar é no ensino superior, assim como médico aprende a usar o bisturi no cadáver, e não em um ser vivo. Há muitos, porém, que derrubam o argumento facilmente guardando o diploma na gaveta assim que adentram uma redação.

Segundo. Agora aparentemente virou moda usar redes sociais para virar crítico do mundo. Eu mesma, aqui e ali, refuto uma reportagem pelo Twitter. Liberdade de expressão, ego inflado? Correto. Questionável muitas vezes, mas não proibido. Recentemente, entretanto, fui apresentada a um endereço que se destina a difamar a profissão de redator. Aqui o direito entra novamente na discussão: qualquer forma de constrangimento no trabalho pode ser considerada assédio moral. Não excluída a internet.

Assédio não é só de chefe para subalterno. É também de subalterno para chefe e de subalterno para subalterno. Este perfil específico certamente é feito sob a pior das formas de assédio: por alguém cujo objetivo é caçoar dos colegas inferiores na hierarquia da própria redação. Reprovável, no mínimo. E proibido. Fazem da mais traiçoeira das formas, escrevendo sobre o que ocorre no local onde trabalham, sobre relações corriqueiras e outras confidenciais, que sequer deveriam ser mencionadas, quanto mais em uma página pública. O dono dela concorre seriamente a entrar no grupo dos jornalistas fora da lei. Se puder ser considerado jornalista. Dá cadeia.

Tudo isso graças a um fenômeno que, no futuro, acredito que será chamado de “Cequeização do Jornalismo” -em homenagem ao programa que parece ter fundado uma nova ordem na maneira de agir com as fontes. Uma espécie de vale-tudo em que se denigrem os entrevistados em nome da malfadada audiência e onde o conteúdo é sepultado em detrimento da jocosidade. Procedimento que virou justificativa para empregar uma colher de mau-caratismo contra quem produz a notícia: falta de critério contestada, agora, virou perseguição.

Quero crer que esse tipo de “jornalismo”, assim mesmo, entre aspas, não se reflita também no comportamento dos colegas, fazendo parecer ser permitido utilizar uma página para constranger quem se digna a batalhar pela notícia verdadeira (isso, no mundo ideal, deveria ser pleonasmo). É decepcionante dar início a um novo ano neste blog com uma conclusão desta, mas inevitável começar bem sem ela.

Façam aí seus primeiros juízos de 2011. E continuem acompanhando Lupa na Lei, nos próximos posts, de volta ao que faz este blog: jornalismo e direito.