28 fevereiro 2011

O júri popular e os fazendeiros

Três réus foram absolvidos na sexta-feira da acusação de homicídio duplamente qualificado do cacique Veron, que morreu aos 73 anos em 2003, agredido com socos, pontapés e coronhadas de espingarda na cabeça. Um júri popular formado por seis homens e uma mulher entendeu que, sim, os fazendeiros sequestraram o indígena, o torturaram, tudo isso agindo em quadrilha, mas que não poderiam ser responsabilizados pela morte. O que isso diz sobre a instituição júri popular no país? Muito pouco ou nada.

(Leia mais sobre o júri aqui)

Imagine-se no lugar dos jurados. Você não teve, como eu, qualquer ensinamento jurídico mínimo no ensino fundamental. Desconhece absolutamente a causa dos guarani-caiová, um povo cujos índices de violência são os mais altos entre todas as comunidades indígenas do país. O julgamento veio para a sua cidade porque a comarca de origem, no caso, Dourados (MS) –lá onde nove vereadores, o prefeito e o vice foram presos ano passado-, não parecia um lugar isento.

Então, de repente, você ganha um poder soberano para julgar um crime doloso contra a vida. Investido desse poder, qual a primeira questão que lhe vem à cabeça, como cidadão de bem? Estou aqui para fazer justiça. Em seguida, o juiz lhe corrige: para que se a justiça seja feita. A partir daí, você ouve argumentos daqui, dali, provas apresentadas, provas refutadas e, em posse de tudo aquilo, terá que dar seu veredicto, sem discutir com ninguém, sem ouvir opiniões dos outros seis com que divide o fardo, apoiado apenas na sua própria consciência.

Vou lembrar aqui um caso emblemático. Estávamos aguardando, no Fórum Criminal da Barra Funda em 2006, o veredicto que condenaria ou absolveria Suzane von Richthofen e os irmãos Daniel e Cristian Cravinhos pela morte dos pais da estudante. Naquela época, o resultado ainda não era sigiloso. Passado o furacão, vem o advogado com a bomba: quase absolvida pela morte do pai. Você se pergunta: como isso? Não faz sentido algum!

Ora, eram 58 quesitos, 28 para Suzane. Entre eles, um que tratava de uma tal “inexigibilidade de conduta diversa”, a tese surpreendente encampada pela defesa às vésperas do júri. Você, por acaso, sabe o que é isso? Aposto que muitos advogados novatos por aí sabem tanto quanto você, pessoa simples, para quem a Justiça, o juiz, é figura inatingível. Na dúvida, você teria coragem de perguntar o que essa palavra significa na sala secreta? Talvez não tivesse.

Pois bem. De volta ao julgamento pela morte do cacique. Há dúvidas sobre a qualidade das provas. São relatos das vítimas. Muitos índios guarani-caiová matam membros da própria tribo. Na dúvida, diz a lei, e a defesa, absolvição. Para a Promotoria, os relatos do sofrimento dos índios bastam. Na cabeça de um jurado, o que bastará?

Ontem estava assistindo a mais um episódio do excelente ‘The Good Wife’, série da Universal sobre uma advogada traída pelo marido procurador-geral. Diante de um caso de parricídio, uma das saídas do filho milionário foi contratar uma espécie de “adivinho de júris” para ajudar no caso. Um especialista em microexpressões teoricamente capaz de desvendar as mais enigmáticas reações dos jurados sobre o que lhes era apresentado no tribunal.

A defesa, então, começa a trabalhar com os argumentos de acordo com os pitacos do adivinho. Mexem até com a credibilidade do juiz, e parecem estar ganhando terreno. A investigadora da equipe, cética, confronta o tal “mágico”. Para ela, não era possível adivinhar o resultado de um júri. E ele concorda, não era mesmo. Era apenas óbvio, para ele, pensar nas pessoas como cães, cujas reações são as mais simples e óbvias possíveis. E assim ele ganhava US$ 60 mil por dia de sessão.

Chegada a leitura do veredicto, a defesa vibra com o tal mágico jurídico, que crava: inocente. Mas o líder do júri logo retira o sorriso do rosto do réu e anuncia: culpado por homicídio qualificado. Inconformada, a protagonista Alicia vai questioná-lo.

Nos Estados Unidos, é permitido debater na sala secreta. Se os jurados não entram em consenso, não há veredicto. Chama-se deadlocked jury. Algo que em português seria impasse. “O que fez vocês decidirem assim? O que os influenciou, vocês não viram que o juiz estava sendo parcial?”, pergunta ela, justificando que precisava saber para poder melhorar sua performance nos próximos julgamentos. “Nós simplesmente achamos que ele cometeu o crime”, responde o jurado. “Espero que isso te ajude.” E vai embora.

18 fevereiro 2011

Salário mínimo e a Constituição

Falando nesse aumento que tanto anda sendo discutido, você sabia que o salário mínimo está previsto na Constituição Federal? Segundo ela, o país deve ser capaz de atender as necessidades vitais básicas do cidadão e de sua família. Para isso, precisa garantir a moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social.

Mas... nem tudo o que está na lei existe na prática. Certo?

Leia a reportagem completa aqui sobre as implicações do novo mínimo

16 fevereiro 2011

Abdelmassih: "Delinquente sexual que, por acaso, é médico"

"Delinquente sexual que, por acaso, é médico." Foi assim que a ministra Ellen Gracie, do STF (Supremo Tribunal Federal), definiu Roger Abdelmassih ao votar para sequer conhecer, ontem, o habeas corpus que garantiu, em sede liminar, a liberdade do réu, condenado a 278 anos de prisão por estupros de pacientes em São Paulo.[caption id="attachment_311" align="alignright" width="200" caption=""Todo o raciocínio central do meu voto baseia-se no fato de que o paciente, ao que consta, seria um delinquente sexual que por acaso é médico", disse Ellen Gracie"][/caption]

A liminar foi concedida no dia 23 de dezembro de 2009 pelo então presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes. Quando, em janeiro deste ano, tentou renovar seu passaporte, Abdelmassih teve a prisão novamente decretada pela juíza Kenarik Boujikian Felippe, da 16ª Vara Criminal, a mesma que o condenara em novembro de 2010. Ele está foragido desde então.

Observação: Por algum motivo, não se sabe qual, o site do STF afirma que o habeas corpus é anterior à sentença. Não é verdade. Leia também 278 anos: Abdelmassih, liberdade e a sentença

Ontem, o STF decidiu sobre a manutenção da liminar. O julgamento aconteceu na 2ª Turma, e o resultado não foi unânime (3 a 2). A defesa do ex-médico alegou que, se pretendesse fugir, Abdelmassih não requereria o passaporte.

O primeiro a votar foi Joaquim Barbosa, que acompanhou a relatora Ellen Gracie em parte. Discordou apenas na questão do conhecimento. Depois, Gilmar Mendes, que preside a Turma, e Celso de Mello, votaram para manter Abdelmassih livre. Segundo os ministros, os delitos tiveram relação direta com o desempenho da atividade profissional de Abdelmassih em sua clínica de fertilização. Por isso, a suspensão do registro profissional pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-SP) em 18 de agosto de 2009 inibe a prática de novos crimes.

Segundo o Supremo, o ministro Celso de Mello, em longo voto, repudiou todas as formas de violência contra as mulheres, traçou um histórico a respeito das conquistas femininas ao logo dos últimos séculos, reconheceu a gravidade dos crimes atribuídos ao médico geneticista, mas afirmou que a prisão preventiva não pode ser uma forma de antecipação de pena.

Já Ellen Gracie encerrou a questão: “Todo o raciocínio central do meu voto baseia-se no fato de que o paciente, ao que consta, seria um delinquente sexual que, por acaso, é médico. Não é necessário que seja médico para que o mesmo tipo de delito seja praticado; apenas era facilitado em razão das circunstâncias em que ele atuava e pelo estado de fragilidade em que se encontravam as suas eventuais vítimas. E ficou bem claro, isso é reconhecido tanto no STJ quanto pelos colegas, que nem todas as vítimas eram pacientes.”

Desta vez, não vou tecer comentários. Cada um tire suas próprias conclusões.

09 fevereiro 2011

Fux é o novo ministro do Supremo

Aprovado nesta quarta pelo plenário do Senado, por 68 votos a dois, Luiz Fux é o mais novo membro do Supremo Tribunal Federal. Quer saber quem é ele? Veja o post anterior

Fux - O novo ministro do STF

Há mais de um século, o Senado não rejeita nomes de indicados ao STF (Supremo Tribunal Federal). Assim, o primeiro indicado pelo governo Dilma Rousseff à Corte deverá passar hoje facilmente pelo crivo da CCJ (Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça) e, depois, sem muitas dificuldades, pelo plenário.
Luiz Fux, que deixa o STJ rumo ao Supremo
Luix Fux, um indicado de perfil moderno e técnico, aprovado pela magistratura e advocacia, mas visto pelo Ministério Público com ressalvas, é hoje ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) nomeado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Juiz de carreira, nunca escondeu a vontade de fazer parte da Corte máxima, mas, a exemplo de indicações passadas, já viu o nome envolvido em polêmicas.

Publico aqui o perfil do indicado, além de um pequeno histórico sobre as escolhas anteriores. Para relembrar, a aprovação do nome de Dias Toffoli. Quem não sabe como funciona uma sabatina, vai também o texto para entender:

Primeiro indicado de Dilma ao Supremo, Fux foi nomeado por FHC e julgará mensalão

Luiz Fux é exceção a polêmicas envolvendo a indicação de ministros ao Supremo

CCJ do Senado sabatina Toffoli para vaga no Supremo; entenda

Sob polêmica, Toffoli toma posse como ministro do Supremo Tribunal Federal