24 novembro 2016

Por que o Congresso quer que você acredite na "anistia ao caixa 2"


O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse: "Não tem anistia para um crime que não existe". E ele tem razão. Aprendemos no primeiro ano de faculdade. Lei penal no tempo. Uma lei nova só atinge casos passados se for para beneficiar. Nesse caso, a lei nova torna o caixa 2, crime. Piora. Portanto, não retroage, não atinge casos passados. Mas, então, por que escrever nesta lei, como acima, que ela não valerá para os casos passados? Só para reforçar o recado?

 A proposta deste blog é simplificar o juridiquês. Então vamos destrinchar esse texto:

“Não será punível nas esferas penal, civil e eleitoral, doação contabilizada, não contabilizada ou não declarada, omitida ou ocultada de bens, valores ou serviços, para financiamento de atividade político-partidária ou eleitoral realizada até a data da publicação desta lei”

Doação contabilizada, não contabilizada ou não declarada - aqui inclui-se não somente o caixa 2, as doações irregulares e ocultas, como também as doações contabilizadas. Contabilizadas? Mas isso é caixa 2?

Omitida ou ocultada de bens - que o doador ou receptor não declararam à Justiça eleitoral.

Valores ou serviços - nas campanhas eleitorais também é possível doar, além de bens, serviços.

Para o financiamento da atividade político-partidária ou eleitoral - pode ser tanto para as campanhas como para os partidos.

Até a data da publicação desta lei - autoexplicativo.

Pois bem. Um ilustre jurista, professor Joaquim Falcão, nos disse uma vez que, para entender a lei, é preciso olhar não apenas para o que está escrito, mas, primordialmente, para o que ela não contemplou em seu texto.

Vivemos em um período em que grandes operações, como a Lava Jato atualmente, mas muitas outras, Castelo de Areia, Mensalão etc., desvendam formas e mais formas como políticos e partidos têm burlado as leis para arrecadar fundos para campanhas milionárias. E muitos deles, para o próprio bolso.

Se falamos em caixa 2, não falamos apenas de dinheiro não contabilizado. Falamos em lavagem de dinheiro, corrupção ativa, passiva, falsidade ideológica. É aquela verba que acabou no exterior. É o empreiteiro que doou para políticos em troca de favores num futuro governo. São os agentes públicos que usaram seu poder para angariar esses fundos. É o próprio caixa 2, que não tem previsão específica como crime, mas que hoje se enquadraria na falsidade (coisa que dificilmente acontece, o que motiva tantas tentativas de se fazer novas leis). É, por fim, a propina paga por meio de doações. As doações contabilizadas que, segundo a Lava Jato, serviram para encobrir bilhões e bilhões em propinas. 

Portanto, atenção, não ao que está escrito, mas ao que não está. O caixa 2 já está mais do que anistiado. Ele não é crime. Passando a ser, só vale para casos posteriores. Mas, se a base de tantos outros crimes for um crime anistiado, como quer o Congresso, tudo que dele advém também poderá não ser considerado crime. A propina, então, passa a ser caixa 2, e vice-versa, a dependendo de quem dá ou recebe e de quem julga.

Faltou destrinchar a primeira parte da emenda. Não esqueci:

Não será punível nas esferas penal, civil e eleitoral - a lei criaria o crime de caixa 2 (esfera penal), mas a emenda deixa claro que não haveria punição anterior em nenhuma esfera.

Pode isso, Arnaldo? Pode uma lei nova sobre o caixa 2 retroagir para impedir que outros tipos penais, já existentes, sejam aplicados? Que outras esferas sejam acionadas? Isso parece ser um trabalho para o Supremo Tribunal Federal. Mas só se essa parte for aprovada. É uma emenda anônima (anônima!). Por enquanto, uma coisa é clara. O que o Congresso quer com isso, se for adiante, tem nome, mas não está escrito. É a anistia geral e irrestrita da corrupção.

15 novembro 2016

Como resolver seu problema de justiça sem entrar na Justiça


Desde que me formei em Direito, vira e mexe alguém chega e pergunta quem eu vou processar, prender etc. Mas exercer um direito nem sempre, aliás, quase nunca, deve ser o sinônimo de acionar o Judiciário. Afinal, o processo demora e você não tem nenhum controle sobre o resultado. Quem disse que o juiz vai te dar o que você quer?

Hoje vou dar alguns exemplos de como resolver problemas cotidianos sem entrar com processo. E muitos deles eu já testei e comprovei. Vamos lá?

Diálogo

Não adianta nada querer entrar com processo se você nem procurou a outra parte para tentar encontrar uma solução, não é mesmo? Às vezes a própria empresa tem interesse em resolver. Então, aí nessa parte vale tudo: ligar para o gerente, mandar e-mail no fale conosco, procurar a ouvidoria. Parece óbvio, mas já atendi muitos casos no Juizado Especial em que a pessoa nem contatou a empresa. Ora, assim ela não vai nem conseguir te dizer não. Então, primeiro passo: boca no trombone!

Redes sociais

Deu errado? Eles não estão nem aí para você, um atendente mal-humorado disse que não tem nada a ver com isso? Que tal fazer aquele post bem polido incluindo o nome da @empresa dizendo como você está indignado com o problema. Tipo: “Nunca mais vou comprar nas @lojasX que não entregou meu produto em dia e ainda veio com defeito. Absurdo!! Depois, é só esperar alguém da loja se manifestar (não adianta reclamar para si, tem que marcar a outra parte hein!).

Agências reguladoras

O terceiro passo é procurar o órgão que manda no pedaço. O nome é feio, mas é fácil. Essas agências fiscalizam os serviços. Exemplo: a Anatel fiscaliza as telecomunicações (sua TV a cabo, internet, celular). A Anac fiscaliza a aviação civil (o voo lotado onde você não coube, o que atrasou). A ANS cuida do plano de saúde! E assim por diante. E elas têm canais especiais em seus sites para você reclamar. É só cadastrar, achar seu problema e contar o que houve. Não vou linkar tudo aqui, mas digita no google. Se você chegou no blog, lá você chega mais fácil ainda ;)

Direito do consumidor

Há, com certeza, casos em que nem a agência resolve sua situação. Já aconteceu comigo e uma certa TV a cabo. Aí, o jeito é recorrer ao Procon da sua cidade. Existem dois jeitos: pela internet (veja no site se a sua causa pode ser resolvida online) ou pessoalmente. Aí tem que levar seus documentos, comprovante de residência e todos os comprovantes possíveis de que você foi lesado, tudo com cópia, porque duas vão ficar com eles. Lá no Procon, uma pessoa especializada vai ouvir seu caso e já te dizer se você pode reclamar ou não. Você mesmo vai notificar a outra parte, que vai ter um prazo para solucionar a causa. Geralmente as empresas resolvem.

Conciliação

Meu Deus, se nada disso resolveu, é porque a empresa é muito cara de pau. Ou você caiu na malha fina. São aqueles casos que as empresas contam como processo “certo”. Eles já têm uma equipe de advogados pronta para ir lá negociar com você e te oferecer um valor irrisório. E de tanta dor de cabeça que já teve, é capaz de você aceitar. Ou seu vizinho te deixou com nome sujo e você não tem mais cara de ir lá cobrar. Ou você é quem está devendo? Uma saída é procurar o Cejusc, um centro de conciliação.

Lá, os conciliadores vão ligar para a outra parte, marcar uma data e nessa espécie de audiência, vocês vão tentar entrar num acordo. A boa notícia é que isso não é um processo, ou seja, quem vai resolver são você e a outra parte. E a solução tem que ser respeitada que nem uma decisão de juiz. Mas calma, veja se a solução é boa para você. Se seu prejuízo foi de R$ 3 mil e te oferecem R$ 100, é justo? Cabe a você analisar se vai sair contente dessa situação!

Nada disso funcionou!

Se nada disso deu certo, aí não vai ter jeito a não ser entrar com o famigerado processo. Mas olha quantas coisas você tentou antes de ir procurar a Justiça, não é mesmo? Tenho certeza de que uma delas vai dar resultado antes disso, mas, se não, o próximo passou será procurar um advogado. Se você não tiver dinheiro, vá até a Defensoria Pública da sua cidade. Ou, se a sua causa valer menos do que 40 salários mínimos, pode ir sem advogado mesmo até um Juizado Especial Cível, onde uma equipe vai te orientar sobre o que fazer.


Espero ter ajudado e até a próxima!