24 novembro 2016

Por que o Congresso quer que você acredite na "anistia ao caixa 2"


O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse: "Não tem anistia para um crime que não existe". E ele tem razão. Aprendemos no primeiro ano de faculdade. Lei penal no tempo. Uma lei nova só atinge casos passados se for para beneficiar. Nesse caso, a lei nova torna o caixa 2, crime. Piora. Portanto, não retroage, não atinge casos passados. Mas, então, por que escrever nesta lei, como acima, que ela não valerá para os casos passados? Só para reforçar o recado?

 A proposta deste blog é simplificar o juridiquês. Então vamos destrinchar esse texto:

“Não será punível nas esferas penal, civil e eleitoral, doação contabilizada, não contabilizada ou não declarada, omitida ou ocultada de bens, valores ou serviços, para financiamento de atividade político-partidária ou eleitoral realizada até a data da publicação desta lei”

Doação contabilizada, não contabilizada ou não declarada - aqui inclui-se não somente o caixa 2, as doações irregulares e ocultas, como também as doações contabilizadas. Contabilizadas? Mas isso é caixa 2?

Omitida ou ocultada de bens - que o doador ou receptor não declararam à Justiça eleitoral.

Valores ou serviços - nas campanhas eleitorais também é possível doar, além de bens, serviços.

Para o financiamento da atividade político-partidária ou eleitoral - pode ser tanto para as campanhas como para os partidos.

Até a data da publicação desta lei - autoexplicativo.

Pois bem. Um ilustre jurista, professor Joaquim Falcão, nos disse uma vez que, para entender a lei, é preciso olhar não apenas para o que está escrito, mas, primordialmente, para o que ela não contemplou em seu texto.

Vivemos em um período em que grandes operações, como a Lava Jato atualmente, mas muitas outras, Castelo de Areia, Mensalão etc., desvendam formas e mais formas como políticos e partidos têm burlado as leis para arrecadar fundos para campanhas milionárias. E muitos deles, para o próprio bolso.

Se falamos em caixa 2, não falamos apenas de dinheiro não contabilizado. Falamos em lavagem de dinheiro, corrupção ativa, passiva, falsidade ideológica. É aquela verba que acabou no exterior. É o empreiteiro que doou para políticos em troca de favores num futuro governo. São os agentes públicos que usaram seu poder para angariar esses fundos. É o próprio caixa 2, que não tem previsão específica como crime, mas que hoje se enquadraria na falsidade (coisa que dificilmente acontece, o que motiva tantas tentativas de se fazer novas leis). É, por fim, a propina paga por meio de doações. As doações contabilizadas que, segundo a Lava Jato, serviram para encobrir bilhões e bilhões em propinas. 

Portanto, atenção, não ao que está escrito, mas ao que não está. O caixa 2 já está mais do que anistiado. Ele não é crime. Passando a ser, só vale para casos posteriores. Mas, se a base de tantos outros crimes for um crime anistiado, como quer o Congresso, tudo que dele advém também poderá não ser considerado crime. A propina, então, passa a ser caixa 2, e vice-versa, a dependendo de quem dá ou recebe e de quem julga.

Faltou destrinchar a primeira parte da emenda. Não esqueci:

Não será punível nas esferas penal, civil e eleitoral - a lei criaria o crime de caixa 2 (esfera penal), mas a emenda deixa claro que não haveria punição anterior em nenhuma esfera.

Pode isso, Arnaldo? Pode uma lei nova sobre o caixa 2 retroagir para impedir que outros tipos penais, já existentes, sejam aplicados? Que outras esferas sejam acionadas? Isso parece ser um trabalho para o Supremo Tribunal Federal. Mas só se essa parte for aprovada. É uma emenda anônima (anônima!). Por enquanto, uma coisa é clara. O que o Congresso quer com isso, se for adiante, tem nome, mas não está escrito. É a anistia geral e irrestrita da corrupção.

15 novembro 2016

Como resolver seu problema de justiça sem entrar na Justiça


Desde que me formei em Direito, vira e mexe alguém chega e pergunta quem eu vou processar, prender etc. Mas exercer um direito nem sempre, aliás, quase nunca, deve ser o sinônimo de acionar o Judiciário. Afinal, o processo demora e você não tem nenhum controle sobre o resultado. Quem disse que o juiz vai te dar o que você quer?

Hoje vou dar alguns exemplos de como resolver problemas cotidianos sem entrar com processo. E muitos deles eu já testei e comprovei. Vamos lá?

Diálogo

Não adianta nada querer entrar com processo se você nem procurou a outra parte para tentar encontrar uma solução, não é mesmo? Às vezes a própria empresa tem interesse em resolver. Então, aí nessa parte vale tudo: ligar para o gerente, mandar e-mail no fale conosco, procurar a ouvidoria. Parece óbvio, mas já atendi muitos casos no Juizado Especial em que a pessoa nem contatou a empresa. Ora, assim ela não vai nem conseguir te dizer não. Então, primeiro passo: boca no trombone!

Redes sociais

Deu errado? Eles não estão nem aí para você, um atendente mal-humorado disse que não tem nada a ver com isso? Que tal fazer aquele post bem polido incluindo o nome da @empresa dizendo como você está indignado com o problema. Tipo: “Nunca mais vou comprar nas @lojasX que não entregou meu produto em dia e ainda veio com defeito. Absurdo!! Depois, é só esperar alguém da loja se manifestar (não adianta reclamar para si, tem que marcar a outra parte hein!).

Agências reguladoras

O terceiro passo é procurar o órgão que manda no pedaço. O nome é feio, mas é fácil. Essas agências fiscalizam os serviços. Exemplo: a Anatel fiscaliza as telecomunicações (sua TV a cabo, internet, celular). A Anac fiscaliza a aviação civil (o voo lotado onde você não coube, o que atrasou). A ANS cuida do plano de saúde! E assim por diante. E elas têm canais especiais em seus sites para você reclamar. É só cadastrar, achar seu problema e contar o que houve. Não vou linkar tudo aqui, mas digita no google. Se você chegou no blog, lá você chega mais fácil ainda ;)

Direito do consumidor

Há, com certeza, casos em que nem a agência resolve sua situação. Já aconteceu comigo e uma certa TV a cabo. Aí, o jeito é recorrer ao Procon da sua cidade. Existem dois jeitos: pela internet (veja no site se a sua causa pode ser resolvida online) ou pessoalmente. Aí tem que levar seus documentos, comprovante de residência e todos os comprovantes possíveis de que você foi lesado, tudo com cópia, porque duas vão ficar com eles. Lá no Procon, uma pessoa especializada vai ouvir seu caso e já te dizer se você pode reclamar ou não. Você mesmo vai notificar a outra parte, que vai ter um prazo para solucionar a causa. Geralmente as empresas resolvem.

Conciliação

Meu Deus, se nada disso resolveu, é porque a empresa é muito cara de pau. Ou você caiu na malha fina. São aqueles casos que as empresas contam como processo “certo”. Eles já têm uma equipe de advogados pronta para ir lá negociar com você e te oferecer um valor irrisório. E de tanta dor de cabeça que já teve, é capaz de você aceitar. Ou seu vizinho te deixou com nome sujo e você não tem mais cara de ir lá cobrar. Ou você é quem está devendo? Uma saída é procurar o Cejusc, um centro de conciliação.

Lá, os conciliadores vão ligar para a outra parte, marcar uma data e nessa espécie de audiência, vocês vão tentar entrar num acordo. A boa notícia é que isso não é um processo, ou seja, quem vai resolver são você e a outra parte. E a solução tem que ser respeitada que nem uma decisão de juiz. Mas calma, veja se a solução é boa para você. Se seu prejuízo foi de R$ 3 mil e te oferecem R$ 100, é justo? Cabe a você analisar se vai sair contente dessa situação!

Nada disso funcionou!

Se nada disso deu certo, aí não vai ter jeito a não ser entrar com o famigerado processo. Mas olha quantas coisas você tentou antes de ir procurar a Justiça, não é mesmo? Tenho certeza de que uma delas vai dar resultado antes disso, mas, se não, o próximo passou será procurar um advogado. Se você não tiver dinheiro, vá até a Defensoria Pública da sua cidade. Ou, se a sua causa valer menos do que 40 salários mínimos, pode ir sem advogado mesmo até um Juizado Especial Cível, onde uma equipe vai te orientar sobre o que fazer.


Espero ter ajudado e até a próxima!

18 outubro 2016

Os fantasmas da cratera do metrô de SP


Em 2009, escrevi um texto intitulado “Acusados por desastre no metrô de SP podem nunca ser presos”. Foi quase isso. Todos os 14 réus foram absolvidos da acusação de homicídio culposo, quando não se tem a intenção de matar. Sete pessoas morreram quando uma cratera se abriu na obra da Linha 4 amarela do metrô paulistano em janeiro de 2007.

Lembro como se fosse hoje das 24 horas de espera por uma reunião infindável na sede do Ministério Público paulista. Eu e alguns colegas jornalistas passamos a madrugada em claro esperando que dirigentes decidissem se suspenderiam as obras após o acidente. Suspenderam.

A cobertura da imprensa sobre o caso também não acabava nunca. A cobertura “do buraco”, como apelidamos, tomava o dia televisivo. Tomadas aéreas sobre a cratera imóvel contrastavam com outras reportagens investigativas que acabaram por revelar providências que deviam ter sido tomadas, mas não foram, para evitar tal tragédia.

Fui a primeira a noticiar que a denúncia do Ministério Público contra técnicos do consórcio Via Amarela e do Metrô, por negligência e imprudência na realização das obras. Segundo a Promotoria, aos primeiros sinais de ruptura, os técnicos decidiram acelerar a obras, sem investir no gerenciamento de risco.

As penas para os crimes iam de 1 ano e 4 meses a 6 anos de prisão (em concurso formal, soma-se a pena dos crimes cometidos contra as sete vítimas). Durante o processo, o MP-SP pediu a absolvição de dois réus, entendendo que eles não concorreram para o crime. Esse mesmo argumento foi usado pela defesa para pedir a absolvição de todos os acusados. E essa alegação foi aceita pela juíza Aparecida Angélica Correia, da 1ª Vara Criminal de Pinheiros.

Em sua sentença, ela resume depoimento por depoimento das testemunhas ouvidas durante o processo. Muitas delas falam de uma formação geológica incomum no local do acidente, que tornaria impossível prevê-lo. E laudos são apresentados afirmando que essa anormalidade não teria como ter sido descoberta, a não ser que ocorresse o acidente. Além disso, não há posição contrária a essa tese,

O próprio laudo do IPT, que embasou a denúncia, foi visto com reservas, já que o próprio instituto foi quem realizou os estudos geológicos que serviram de base para a elaboração do projeto básico da linha 4, diz a magistrada. Segundo a juíza, se a obra transcorria com normalidade, “não há que se falar em negligência por parte dos réus”.

Já sobre a colocação de tirantes para reforçar o túnel, o que chegou a ser aventado pelo consórcio, mas não foi feito, não impediria o colapso. “A análise do Dr. Nick Barton concluiu que o acidente provavelmente teria ocorrido qualquer que fosse o nível de projeto e técnica construtiva, e com propriedade afirmou que a falha geológica, no caso específico, foi imprevisível”, aponta.

Para o direito penal, o homicídio culposo pressupõe a consciência do agente que o comete. Se os acusados não tinham ideia da possibilidade de um desabamento dessa ordem, não podem ter agido com negligência ou imprudência, entendeu a magistrada. Para ela, a colocação de tirantes, por si só, não denota conhecimento sobre a falha.

O MP-SP lamentou a decisão, “proferida em absoluta contrariedade à prova produzida em mais de vinte e dois volumes de instrução processual e mais de setenta volumes de anexos técnicos”. Chamou a tese de defesa de “fácil e rasa”.

“Há que se dar um basta à permissividade com relação à negligência, imprudência e imperícia que, diariamente, ceifam vidas de cidadãos honestos e despedaçam famílias. Não haverá futuro para as novas gerações se a vida humana não for adequadamente tutelada e protegida pelas nossas instituições”, diz a nota assinada pela promotora Amaitê Iara Giriboni de Mello, de Pinheiros.

A decisão da juíza é de primeira instância, uma sentença. O caso vai agora ao Tribunal de Justiça de São Paulo, em sede de apelação. É esse o recurso contra uma sentença, que é analisado por uma turma de desembargadores, na segunda instância. O MP-SP já apelou.


A contar-se o tempo entre o acidente e a sentença, quase dez anos, a manchete original ainda parece ter sentido. As obras das estações também não se encerraram nesse período. Seus fantasmas continuam lá, à espera de uma conclusão.

09 outubro 2016

Por que estamos nos nivelando por baixo


A decisão do Supremo Tribunal Federal de permitir a prisão de qualquer condenado em segunda instância, à primeira vista, corrige um problema de impunidade na parcela a que se chama de "colarinho branco", réus que, com dinheiro e excelentes advogados, conseguem arrastar anos e anos sua derradeira pena com incontáveis recursos.

Segundo a Constituição, somos todos inocentes até que se prove o contrário e isto ocorre quando há o trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais recursos. Trata-se do princípio da presunção de inocência.

Ao que parece, pelos noticiários e pelo STF, ninguém vai preso no Brasil em razão da quantidade de recursos de que se pode valer para adiar a pena.

Então, vocês vão me argumentar: mas o sujeito foi condenado por um juiz, depois por um colégio de juízes, no caso, desembargadores do Tribunal de Justiça (a segunda instância). E ainda assim tem que esperar os recursos para cumprir a pena?

Não parece justo. Porém, alguns números nos ajudam a refletir sobre o tema:

- 715 mil pessoas estão presas hoje no Brasil;
- 40% delas são presos provisórios - sequer foram julgados em primeira instância!

Não faltam presos sem julgamento no país, mesmo sem um posicionamento do Supremo sobre o tema, correto? E quem são esses presos?

- 60% são pretos ou pardos;
- a maioria tem entre 18 e 29 anos, é pobre e de baixa escolaridade.

Um estudo da FGV mostra que a decisão do STF vai afetar cerca de 3.500 réus que aguardavam seus recursos em liberdade.

Incluem-se aí alguns poucos casos emblemáticos como do ex-senador Luiz Estevão ou do ex-juiz Rocha Mattos. Não consegui apurar mais de dez casos famosos de impunidade.

Conclui-se então que esta nem uma dezena de casos arrastará todo o entendimento da presunção de inocência por terra. E quem demora a julgar os recursos? Seria o Judiciário?

Pois este mesmo Judiciário que não julga os ricos, agora acha correto prendê-los todos, juntamente com os pobres que já estão lá injustamente. E assim se faz Justiça no Brasil. Nivelada por baixo.