Não é por causa da Lei da Ficha Limpa, como muitos já me questionaram. É em razão de uma alteração de 2009 que os votos computados a candidatos cujo registro de candidatura não tenha sido julgado a tempo da eleição, aquele chamado sub judice, não vão para a legenda.
E não somente os ficha suja os incluídos neste entendimento. Mas sim, graças à demora do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em julgar os recursos, os candidatos condenados por órgão colegiado que tiveram registro barrado, podem fazer campanha, aparecer na urna eletrônica. Tudo normal. E até mesmo assumir o cargo. Incrível.
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