Sempre que uma prisão decretada ganha páginas de jornais nacionalmente, também os erros da cobertura, especialmente os relacionados aos termos jurídicos envolvendo esses casos, invadem os periódicos nacionais. E poderia ser diferente?
Fico aqui imaginando, eu, jornalista não formada em direito que se aventura nos códigos e na Constituição por pura curiosidade, se meus colegas erram por falta de tempo ou de interesse. Creio eu que a segunda resposta é a mais correta. Eis o motivo.
Quantos casos policiais ocorrem por ano no país com a mesma relevância do que o que envolve o goleiro Bruno do Flamengo? Poucos, diriam. Não, ocorrem muitos. Todos os dias, nós, que trabalhamos na editoria de Cotidiano, nos deparamos com semelhantes a este. Aprendemos? Pelo menos, deveríamos.
Advogados, promotores e juízes devem concluir que o jornalismo não oferece ferramentas de conhecimento suficientes para realizar esse tipo de cobertura. Estão enganados. As escolas, a maioria delas, possuem aulas de prática judiciária, que proporcionam, no mínimo, uma leitura sobre o que é o Judiciário brasileiro.
Com isso em mente, é condenável que a maioria das publicações ainda esteja recheada de erros grotescos, um dos mais comuns, confundir STJ (Superior Tribunal de Justiça) com o STF (Supremo Tribunal Federal). Ou chamar suspeito de acusado, denúncia de indiciamento, e por aí vai.
Tudo isso, porém, perde relevância diante de erros piores no referido caso do goleiro suspeito de matar a ex-amante. Mais condenável é encontrar corpos que sequer existiram, transmitir entrevistas coletivas na íntegra, com todas as barbaridades ditas pelo delegado inclusas, dar voz a boatos e muitas e muitas outras atrocidades cometidas contra os leitores, espectadores e ouvintes.
Que esse caso sirva de exemplo de como não agir e que o leitor se dê conta de que nem tudo o que é veiculado é verdadeiro. Na era da notícia a jato, online, vapt vupt, está faltando pensar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário