Ao negar o regime semiaberto a Suzane von Richthofen, condenada a quase 40 anos de prisão pelo assassinato dos pais, a juíza Suely Zeraik de Oliveira Armani, da Vara de Execuções Criminais de Taubaté (SP), argumenta que a estudante é "dissimulada" e agiu com "frieza e crueldade" ao cometer o crime.
Segundo a magistrada, ter direito à progressão de regime, por si só, não garante o benefício se o réu não tiver condições de conviver em sociedade. Vale o interesse público.
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