"Referida expressão hoje em nosso País é a forma
“simplista” de designar a condição de candidato que possui processos perante a Justiça"
Em miúdos, como todo mundo chama o referido de "ficha suja", o candidato não pôde contestar a citação de seu nome no site da Transparência Brasil. Ainda que amparado pela Constituição Federal e pela presunção de inocência.
"Assim é que, em diversos princípios constitucionais verifica-se expressamente a defesa do direito à informação, a despeito da
existência de outros tantos ali previstos de forma incidental ou de possível aferição interpretativa", diz a juíza.
A íntegra da decisão está no site do TRE-SP ou neste link
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