18 julho 2008

Se todo mundo pode...

Veja como a juíza eleitoral de São Paulo Maria Sílvia Gomes Sterman, citando o colega Marco Antonio Martin Vargas, titular da 1ª Zona Eleitoral, trata a questão dos candidatos "ficha suja":

"Referida expressão hoje em nosso País é a forma
“simplista” de designar a condição de candidato que possui processos perante a Justiça"

Em miúdos, como todo mundo chama o referido de "ficha suja", o candidato não pôde contestar a citação de seu nome no site da Transparência Brasil. Ainda que amparado pela Constituição Federal e pela presunção de inocência.

"Assim é que, em diversos princípios constitucionais verifica-se expressamente a defesa do direito à informação, a despeito da
existência de outros tantos ali previstos de forma incidental ou de possível aferição interpretativa", diz a juíza.

A íntegra da decisão está no site do TRE-SP ou neste link

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