O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) acha um exagero proibir qualquer tipo de nepotismo no Ministério Público. Assim, em decisão unânime, decidiu derrubar os artigos 4º e 5º da Resolução 21/07, que disciplina a contratação de parentes cedidos ou postos à disposição por outros órgãos no MP dos Estados e da União.
Pela mudança, continua proibido o nepotismo entre servidores ocupantes de cargos de direção dos órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, mas está permitida a contratação em cargos de chefia e assessoramento.
O objetivo é acabar com distorções, por exemplo, no caso de dois parentes que trabalham em localidades diferentes. Mas, na prática, será que o tiro não vai sair pela culatra? É aguardar e conferir.
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