Em 2009, escrevi um texto intitulado “Acusados por desastre no metrô de SP podem nunca ser presos”. Foi quase isso. Todos os 14 réus foram absolvidos da acusação de homicídio culposo, quando não se tem a intenção de
matar. Sete pessoas morreram quando uma cratera se abriu na obra da Linha 4
amarela do metrô paulistano em janeiro de 2007.
Lembro como se fosse hoje das 24 horas de espera por uma
reunião infindável na sede do Ministério Público paulista. Eu e alguns colegas
jornalistas passamos a madrugada em claro esperando que dirigentes decidissem
se suspenderiam as obras após o acidente. Suspenderam.
A cobertura da imprensa sobre o caso também não acabava
nunca. A cobertura “do buraco”, como apelidamos, tomava o dia televisivo.
Tomadas aéreas sobre a cratera imóvel contrastavam com outras reportagens
investigativas que acabaram por revelar providências que deviam ter sido
tomadas, mas não foram, para evitar tal tragédia.
Fui a primeira a noticiar que a denúncia do Ministério Público contra técnicos do consórcio Via Amarela e do Metrô, por negligência e
imprudência na realização das obras. Segundo a Promotoria, aos primeiros sinais
de ruptura, os técnicos decidiram acelerar a obras, sem investir no
gerenciamento de risco.
As penas para os crimes iam de 1 ano e 4 meses a 6 anos de
prisão (em concurso formal, soma-se a pena dos crimes cometidos contra as sete
vítimas). Durante o processo, o MP-SP pediu a absolvição de dois réus,
entendendo que eles não concorreram para o crime. Esse mesmo argumento foi
usado pela defesa para pedir a absolvição de todos os acusados. E essa alegação
foi aceita pela juíza Aparecida Angélica Correia, da 1ª Vara Criminal de
Pinheiros.
Em sua sentença, ela resume depoimento por depoimento das
testemunhas ouvidas durante o processo. Muitas delas falam de uma formação
geológica incomum no local do acidente, que tornaria impossível prevê-lo. E
laudos são apresentados afirmando que essa anormalidade não teria
como ter sido descoberta, a não ser que ocorresse o acidente. Além disso, não há posição contrária a essa tese,
O próprio laudo do IPT, que embasou a denúncia, foi visto com reservas, já que o próprio instituto foi quem realizou os estudos geológicos que serviram de base para a elaboração do projeto básico da linha 4, diz a magistrada. Segundo a juíza, se a obra transcorria com normalidade, “não há que se falar em negligência por parte dos réus”.
O próprio laudo do IPT, que embasou a denúncia, foi visto com reservas, já que o próprio instituto foi quem realizou os estudos geológicos que serviram de base para a elaboração do projeto básico da linha 4, diz a magistrada. Segundo a juíza, se a obra transcorria com normalidade, “não há que se falar em negligência por parte dos réus”.
Já sobre a colocação de tirantes para reforçar o túnel, o
que chegou a ser aventado pelo consórcio, mas não foi feito, não impediria o
colapso. “A análise do Dr. Nick Barton concluiu que o acidente provavelmente
teria ocorrido qualquer que fosse o nível de projeto e técnica construtiva, e
com propriedade afirmou que a falha geológica, no caso específico, foi
imprevisível”, aponta.
Para o direito penal, o homicídio culposo pressupõe a
consciência do agente que o comete. Se os acusados não tinham ideia da
possibilidade de um desabamento dessa ordem, não podem ter agido com
negligência ou imprudência, entendeu a magistrada. Para ela, a colocação de
tirantes, por si só, não denota conhecimento sobre a falha.
O MP-SP lamentou a decisão, “proferida em absoluta
contrariedade à prova produzida em mais de vinte e dois volumes de instrução
processual e mais de setenta volumes de anexos técnicos”. Chamou a tese de
defesa de “fácil e rasa”.
“Há que se dar um basta à permissividade com relação à
negligência, imprudência e imperícia que, diariamente, ceifam vidas de cidadãos
honestos e despedaçam famílias. Não haverá futuro para as novas gerações se a
vida humana não for adequadamente tutelada e protegida pelas nossas
instituições”, diz a nota assinada pela promotora Amaitê Iara Giriboni de
Mello, de Pinheiros.
A decisão da juíza é de primeira instância, uma sentença. O
caso vai agora ao Tribunal de Justiça de São Paulo, em sede de apelação. É esse
o recurso contra uma sentença, que é analisado por uma turma de desembargadores,
na segunda instância. O MP-SP já apelou.
A contar-se o tempo entre o acidente e a sentença, quase dez
anos, a manchete original ainda parece ter sentido. As obras das estações também não se encerraram nesse período. Seus fantasmas continuam lá, à espera de uma conclusão.

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