31 maio 2011

Imblóglio jurídico no caso AF 447

Depois de tanto tempo sem postar, escrevo aqui as razões. Muitas mudanças. Muitas provas na faculdade. E cá estou de volta com uma questão envolvendo as indenizações do voo AF 447, da Air France. O acidente com o Airbus A330, que matou 228 pessoas em 2009, completa dois anos nesta quarta.

Em razão da data, os familiares das vítimas têm um prazo para entrar com ações que pode se encerrar amanhã. Pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, de 1989, há um prazo de dois anos, contados a partir da data do acidente, para entrar com a ação. A norma prevê ainda um teto limite ao valor da indenização --calculado com base em Obrigações do Tesouro Nacional (OTN). Mas, para especialistas, deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor, com um prazo de cinco anos e sem limite de valor.

A Air France, no entanto, vem utilizando a Convenção de Montreal --que regula o transporte aéreo internacional-- em sua defesa em processos já em tramitação sobre o acidente, que também prevê prescrição em dois anos e limite de valor.

Leia a matéria na íntegra aqui (E descubra onde estou trabalhando agora rs)

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