Abdelmassih foi acusado por 56 estupros contra 39 pacientes cometidos, segundo denúncia do Ministério Público, entre 1995 e 2008, nas dependências de sua clínica de reprodução humana, na capital paulista. Mas a sentença o absolve por alguns desses crimes, em razão das alterações do Código Penal e na Lei de Crimes Hediondos com relação ao atentado violento ao pudor.

“Somente seria cabível novo decreto de prisão, se fatos novos surgissem, observando que sentença não é fato novo, mas consequências dos fatos”, escreveu a juíza, que classificou o processo de “singular”, pela “natureza do delito e circunstâncias, número elevadíssimo de vítimas (39) e testemunhas, cujo total se aproxima de 250 pessoas; 37 volumes, com número extraordinário de 10 mil páginas”. Abdelmassih foi denunciado em junho pelos crimes. O advogado do médico, José Luis Oliveira Lima, vai recorrer da decisão.
Segundo a denúncia, as pacientes do médico que passaram por tratamento de infertilidade em sua clínica foram beijadas à força e tiveram partes íntimas do corpo tocadas. Os supostos ataques teriam ocorrido enquanto as pacientes estavam sedadas ou voltando da sedação.
Detalhes dos crimes
A sentença foi divulgada à imprensa porque resguarda o anonimato das vítimas, mas descreve cada situação baseada nos testemunhos do processo. A leitura é forçosa. “Ele [Abdelmassih] usou de violência contra as vítimas para cercear a liberdade, a faculdade de agir de todas elas. Empregou de violência para praticar os atos sexuais e para sujeitá-las a que com elas se praticassem”, diz a magistrada.

Ela rebateu argumentos da defesa de que não houve lesões corporais comprovadas e de que os atos não podiam ser tratados como atentado violento ao pudor, como as condutas de beijar ou passar a mão sobre o corpo das vítimas, pois a pena prevista em lei fere o princípio da proporcionalidade. "O que importa é que atos sexuais são inconfundíveis e todas as pessoas adultas sabem o que representam e sabem diferenciar", argumentou.
Em um intertítulo “valor da palavra da vítima”, ela afirma que “várias foram as razões apontadas pelas vítimas para demorarem a procurar a Justiça e muitas são coincidentes, semelhantes e comuns”. Entre os motivos, elas relataram se tratar de “pessoa de renome”, terem vergonha, acharam que ninguém iria acreditar, não queriam expor familiares, entre outros.
“Todo o quadro do tratamento e as razões que cada uma delas apontou, são o suficiente e mais do que natural para compreender o gigantesco drama humano pelas quais passaram e absolutamente aceitável que somente sentissem encorajadas quando viram que não eram caso isolado, quando souberam que o réu fez o mesmo ou parecido com outras mulheres”, diz Kenarik.
Já sobre a alegação de que o propofol, anestesia usada nas pacientes, pode causar a alucinação de conteúdo sexual, a juíza afirmou que, “na metade dos casos as vítimas não estavam sob o efeito do medicamento, já que o crime não aconteceu após a sedação, quando elas se recobravam da mesma". "Para a outra metade dos casos, as vítimas tinham sido sedadas e retornavam do efeito anestésico quando foram atacadas pelo réu e já tinham plena ciência da realidade e certeza dos atos.”
Pena
Assim, para cada um dos delitos consumados, ela fixou a pena em seis anos de reclusão. “Não há circunstâncias atenuantes e agravantes a serem consideradas e nem causas de aumento.”
A juíza ainda classificou de “desastrosa” a Lei de Crimes Hediondos com relação às penas para casos de estupro. “Nossa legislação penal esta a exigir que se repense as penas nela previstas, pois as disparidades são flagrantes. É razoável que o crime de tortura tenha a mesma pena base que o crime de furto qualificado (dois anos)?”
“Para cada um dos delitos que ocorreram na forma tentada, que totalizam cinco, reduzo a pena base em dois terços tendo em vista o “iter criminis” percorrido, especialmente porque a tentativa, conforme se depreende dos relatos das vítimas, não tiveram larga duração temporal e fixo a pena em dois anos”, concluiu.
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